Escola Portuguesa do Mindelo

Regulamento Interno

A escola é, por excelência, a organização onde se interiorizam regras e valores essenciais para a formação integral dos cidadãos e, como qualquer organização, possui uma estrutura própria, onde os seus membros – professores, alunos, pais/encarregados de educação e restantes trabalhadores – se encontram orientados por normas e regulamentos, quer definidos pelo poder central, quer definidos pela própria escola, de modo a atingir os seus objetivos de construção
pessoal.

Este regulamento visa definir, em conformidade com o quadro legal vigente, os direitos e deveres dos diferentes agentes da comunidade educativa, estabelecendo regras de convivência adequadas à específica realidade da escola.

Estrutura Organizacional/Organograma

Artigo nº 4

A EPM, como comunidade educativa organizada e autónoma, tem o seu suporte em documentos que contêm as orientações gerais da ação educativa e pedagógica:

– Projeto Educativo

– Regulamento Interno

– Projeto Curricular

– Instrumentos de Planeamento Curricular

– Plano Anual de Atividades

Artigo nº 5

O Projeto Educativo é a proposta educativa da escola e é elaborado pela Direção Pedagógica com a participação de toda a Comunidade Educativa e aprovado pelo Conselho Diretivo.

Artigo nº 6

O Regulamento Interno é o conjunto de regras que ajudam a regulamentar o funcionamento da escola e garante a participação de todos os elementos da comunidade educativa . É elaborado e aprovado pelo Conselho Diretivo.

Artigo nº 7

O Projeto Curricular é um documento orientador que representa a proposta de ação da escola para o sucesso dos alunos, tendo como base os seus interesses e necessidades de aprendizagem e como ponto de partida o currículo oficial português. O Projeto Curricular corporiza e operacionaliza a filosofia expressa no Projeto Educativo e é o documento inspirador dos Instrumentos de Planeamento Curricular. O projeto Curricular é elaborado pela Direção Pedagógica e aprovado pelo Conselho Pedagógico.

Artigo nº 8

Os Instrumentos de Planeamento Curricular poderão ser adotados pela escola para além do projeto educativo, que consagra as opções estruturantes de natureza curricular. Cabe ao Conselho Pedagógico a decisão relativa aos instrumentos a adotar bem como, a existirem, a definição das suas finalidades e a forma de monitorização. Os instrumentos de planeamento curricular devem ser dinâmicos, sintéticos e traduzir uma visão interdisciplinar do currículo.

Artigo nº 9

O Plano Anual de Atividades inclui o programa anual de atividades curriculares e de complemento curricular e as atividades de convívio Escola/Família. É elaborado pelo corpo docente, validado pela Direção Pedagógica para posterior aprovação em Conselho Pedagógico.

Artigo nº 15

Diretor(a) Administrativo(a)

O Diretor Administrativo é responsável pela gestão global da Escola, que compreende a gestão patrimonial, administrativo-financeira ,de recursos humanos e estruturas de apoio .

São atribuições específicas do Diretor de Administrativo:

  • Elaborar e gerir orçamentos, controlar os custos e assegurar a utilização eficiente dos
    recursos;
  • Supervisionar o recrutamento e formação dos recursos humanos;
  • Desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais;
  • Assegurar o cumprimento das leis, normas, contratos e procedimentos em vigor;
  • Avaliar o relatório e contas anuais e reportá-los ao Conselho Diretivo e à Cooperativa;

Artigo nº 28

Os elementos que constituem o pessoal administrativo, auxiliares de educação e assistentes operacionais estão vinculados à escola com os direitos e deveres estabelecidos nos respetivos contratos de trabalho, fazem parte da comunidade educativa e são admitidos ou exonerados pelo Conselho Diretivo da Escola.

Artigo nº 29

Além das implicações contratuais, a escola deve valorizar, em toda a sua dignidade, o pessoal administrativo, as auxiliares de educação e os assistentes operacionais e fazer com que estes sejam respeitados por todos os elementos da comunidade educativa.

Artigo nº 30

Direitos do Pessoal Administrativo, Auxiliares de Educação e Assistentes Operacionais

São direitos do pessoal administrativo, auxiliares de educação e assistentes operacionais:

– Serem tratados com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias, bens e também pelas suas funções;

– Serem informados das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional;

– Colaborarem com os diversos órgãos da escola na resolução de assuntos do interesse da comunidade escolar;

– Beneficiarem e participarem em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional.

Artigo nº 31

Deveres do Pessoal Administrativo, Auxiliares de Educação e Assistentes Operacionais

São deveres do pessoal administrativo, auxiliares de educação e assistentes operacionais:

– Serem assíduos e pontuais;

– Andarem corretamente identificados com farda própria da escola e/ou cartão identificativo;

– Cumprirem corretamente as condições estipuladas no seu contrato de trabalho ou nomeação;

– Conhecerem a área de que são responsáveis e cumprirem as tarefas que lhes forem confiadas;

– Permanecerem no local de trabalho, não podendo ausentar-se sem o conhecimento do seu superior hierárquico direto, nem desenvolverem atividades alheias aos interesses da escola,
durante o horário de serviço;

– Informarem de imediato o seu superior hierárquico direto de todas as ocorrências relevantes no exercício das suas funções;

– Serem corretos e eficazes no atendimento a toda a comunidade escolar e visitantes;

– Estão obrigados a guardar confidencialidade dos assuntos e dados pessoais e privados relacionados com os elementos da comunidade educativa;

– Absterem-se de todas as manifestações de caráter político e religioso dentro da escola.

Artigo nº 39

Assiduidade

Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença e a pontualidade na sala de aula, quer uma atitude de empenho no trabalho e comportamento adequado, de acordo com a sua idade.

Artigo nº 40

Faltas

A falta é a ausência dos alunos a uma aula ou atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários.

Ao registo da terceira falta de material, quando impeditiva da participação do aluno nas atividades da aula, corresponde a falta injustificada que deve ser comunicada ao encarregado de educação.

A ausência do aluno nas festas da escola ou numa visita de estudo, em período letivo, quando não devidamente justificada, corresponde a falta injustificada.

As faltas são registadas pelo professor titular da turma em suportes administrativos adequados.

Para situações omissas neste regulamento é aplicado o disposto no Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo nº 41

Excesso Grave de Faltas

Considera-se excesso grave de faltas e de acordo com no 1, do artigo 18º, do Decreto-Lei no 51/2012, de 5 de setembro:

a) no 1º ciclo quando se verifique a ausência do aluno num período superior a 10 dias seguidos ou interpolados. A partir da terceira falta injustificada, os encarregados de educação são convocados, pelo meio mais expedito, para uma reunião com o professor titular de turma,

b) No 2º ciclo o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina. Quando for atingido metade do limite de faltas, o Diretor de Turma convoca os Encarregados de Educação à escola, pelo meio mais expedito, para reunião presencial.
Em ambos os casos com o objetivo de os alertar para as consequências e para se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

Artigo nº 42

Natureza das Faltas

As faltas assumem caráter de justificadas, injustificadas e disciplinares.

Artigo nº 43

Justificação de faltas

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

– Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico, se determinar impedimento superior a três dias úteis;

– Isolamento profilático do aluno, determinado por doença infetocontagiosa, comprovada por declaração da autoridade sanitária competente;

– Falecimento de familiar, pelo período estabelecido pela lei local;

– Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

– Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e seja um ato pontual;

– Participação ou preparação para competições desportivas;

– Cumprimento de obrigações legais;

– Outro facto impeditivo da presença do aluno na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno, ou seja, justificadamente considerado atendível pelo professor
titular, Diretor de Turma ou pelo Diretor Pedagógico.

O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, pelos encarregados de educação, ao professor titular, no caso do 1º ciclo, ao Diretor de Turma, no caso do 2º ciclo, com a indicação do dia ou período da ausência, ou disciplinas, no caso do 2º ciclo, referenciando os motivos justificativos da mesma.

A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.

Artigo nº 44

Faltas injustificadas

As faltas são injustificadas quando:

– Não tenha sido apresentada justificação;

– A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

– A justificação não tenha sido aceite;

– Ao terceiro registo de falta de material

A não aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.

As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação, no prazo máximo de
três dias úteis, pelo meio mais expedito: telefone, e-mail, contacto pessoal.

Artigo nº 48

O processo individual do aluno

O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual.

O processo individual é atualizado ao longo do ensino básico, de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.

A atualização do processo previsto no parágrafo anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1º ciclo, e pelo Diretor de turma, no 2º ciclo.

O processo individual do aluno acompanha-o sempre que este mude de escola.

Do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente:

a) Elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação sumativa;

c) Fichas individuais do aluno, resultantes das provas de aferição;

d) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;

e) Plano com as medidas adequadas à resolução das dificuldades do aluno, quando exista;

f) Informações relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos;

g) Participação em projetos no âmbito do voluntariado ou de natureza artística, cultural, desportiva, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos na escola;

h) Outros que a escola considere adequados.

Artigo nº 51

Os pais e encarregados de educação são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos e/ou educandos.

Artigo nº 52

Aos pais e encarregados de educação, no ato de matrícula, será dado a conhecer o presente regulamento e as normas operativas da escola, entendendo-se, para todos os efeitos, que ao matricularem os seus filhos e/ou educandos aceitem todas e cada uma das regras, ficando obrigados a cumpri-las e a promover o seu cumprimento junto dos filhos e/ou educandos.

Artigo nº 53

Direitos dos Pais/Encarregados de Educação

São direitos dos pais/encarregados de educação:

Serem recebidos pela Escola Portuguesa do Mindelo nos horários estabelecidos;

Escolherem um representante de cada turma e, de entre estes, os representantes que têm assento no Conselho Pedagógico;

Receber, através do e-mail disponibilizado à escola, circulares, comunicações escritas, e outras informações que se mostrem necessárias, que incluam informação sobre o aproveitamento e comportamento de filhos e/ou educandos;

Serem envolvidos, nos termos definidos na legislação em vigor, na avaliação dos seus filhos e/ou educandos.

Artigo nº 54

Deveres dos Pais/Encarregados de Educação

São deveres dos pais/encarregados de educação:

– Conhecer e respeitar o Projeto Educativo e o Regulamento Interno da escola;

– Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal da escola;

– Informar-se sobre o processo educativo;

– Justificar as faltas;

– Assinar os testes e fichas de avaliação e devolvê-los à escola;

– Proceder à reparação dos danos causados pelos seus filhos e/ou educandos;

– Cumprir os encargos financeiros, nos prazos estabelecidos.

Artigo nº 55

Desistência de aluno

A desistência de um aluno deve ser comunicada pelos pais e/ou encarregados de educação, por escrito, à Direção da Escola.

A desistência não dá lugar a qualquer restituição do valor pago à Escola Portuguesa do Mindelo, quer se refira a inscrição, matrícula ou mensalidade.

Artigo nº 58

O seguro escolar cobre os acidentes pessoais em atividades escolares. As condições deste seguro são definidas anualmente. Os pais e encarregados de educação devem consultar essas condições para conhecimento dos valores de cobertura da apólice.

Artigo nº 1

A Escola Portuguesa do Mindelo, adiante com a designação de EPM, é propriedade da Cooperativa Escola Portuguesa do Mindelo, instituição de direito privado e utilidade pública, que tem por fim garantir as condições de funcionamento e desenvolvimento da EPM, que faz parte da rede de Escolas Portuguesas no Estrangeiro sob tutela do Ministério da Educação de Portugal.

Artigo nº 2

A EPM, de matriz pedagógica e cultural portuguesas, quer afirmar-se como um polo de ensino de referência e como uma escola de encontros culturais, onde a língua e culturas portuguesas são uma das prioridades na formação dos alunos, mas que saberá integrar na sua oferta educativa a história e a cultura de Cabo Verde.

Artigo nº 3

A EPM, que iniciou a sua atividade no ano letivo 2016/2017, com a educação pré- escolar e o 1º ano do primeiro ciclo do ensino básico, tem como objetivo abranger os níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário. Em todas as fases de ensino serão seguidos os programas e manuais em vigor em Portugal, possibilitando a articulação disciplinar com o meio local.

Artigo nº 10

Conselho Diretivo

O Conselho Diretivo da EPM exerce a responsabilidade última da instituição perante a entidade titular, os poderes públicos e a comunidade educativa e é o garante do funcionamento e gestão da escola, tendo em conta os objetivos, os princípios orientadores, modelo educativo e o Regulamento Interno. É constituído pelos membros do Conselho de Direção da Escola
Portuguesa do Mindelo – Cooperativa ( Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, Vogal) pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Pedagógico.

O Conselho Diretivo reúne, pelo menos, uma vez por período letivo ou sempre que dois terços dos seus membros o solicitem.

Artigo nº 11

São atribuições do Conselho Diretivo:

– Aprovar o Projeto Educativo e monitorizar o seu cumprimento;

– Aprovar o Regulamento Interno;

– Responsabilizar-se pela gestão económico-financeira;

– Admitir e demitir o pessoal da escola;

– Fomentar a formação permanente de docentes e não docentes.

Artigo nº 12

Presidente da Escola Portuguesa do Mindelo Cooperativa

O Presidente da Escola Portuguesa do Mindelo Cooperativa preside ao Conselho Diretivo, representando os Cooperantes da Escola Portuguesa do Mindelo.

Artigo nº 13

Conselho Disciplinar

O Conselho Disciplinar é o órgão consultivo nomeado pelo Conselho Diretivo no exercício do poder disciplinar, cabendo-lhe a responsabilidade de instruir processos disciplinares e a emissão de parecer para aplicação de penas graves.
O órgão reúne sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Diretivo da Escola Portuguesa do Mindelo.

Artigo nº 14

Conselho Geral

Compete ao Conselho Geral pronunciar-se sobre o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades e avaliar o seu grau de execução. Cabe-lhe ainda dar parecer sobre outras matérias relevantes para a vida da escola. Tem um caráter eminentemente consultivo.

Este órgão é constituído pelo Conselho Diretivo da Escola Portuguesa do Mindelo-Cooperativa, pelos representantes dos pais e encarregados de educação por ciclo de ensino, pelo
representante dos docentes e pelo representante dos funcionários.

O Conselho Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, ou sempre que convocado pelo Presidente da Escola Portuguesa do Mindelo-Cooperativa.

Artigo nº 16

Conselho Pedagógico

É responsável pelas questões relacionadas com o processo de ensino- aprendizagem, pelas atividades curriculares e extracurriculares, pelos critérios de avaliação, por problemas disciplinares e pela formação docente. É constituído pelo Diretor Pedagógico, pelos Coordenadores de Ciclo e pelos representantes dos pais/ encarregados de educação por ciclo de ensino.

Artigo nº 17

Diretor Pedagógico

São atribuições do Diretor Pedagógico:

– Representar a Escola junto dos Ministérios da Educação de Portugal e de Cabo Verde em todos os assuntos de natureza pedagógica;

– Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;

– Aprovar a seleção dos manuais e outros materiais pedagógicos a serem utilizados pelos docentes e entregar a lista dos mesmos ao Conselho Diretivo, até 30 de maio;

– Zelar pela qualidade de ensino;

– Zelar pelo aperfeiçoamento técnico e pedagógico do pessoal docente;

– Zelar pela formação e disciplina dos alunos;

– Coordenar a ação educativa e superintender as atividades escolares;

– Manter o necessário contacto com os alunos, suas famílias e pessoal docente;

– Tomar conhecimento da assiduidade dos professores e alunos;

– Elaborar o calendário geral das aulas e atividades extra curriculares em colaboração com todos os professores;

– Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos professores;

– Orientar e desencadear procedimentos após a referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais;

– Desencadear procedimentos de promoção do sucesso escolar dos alunos;

– Convocar e presidir às reuniões gerais de pais/encarregados de educação e docentes no âmbito pedagógico.

– Elaborar o Relatório final das atividades

Artigo nº 18

Coordenadores de Ciclo

Os coordenadores de ciclo são designados pelo Diretor Pedagógico, tendo em conta a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança e a sua qualificação para o exercício destas funções educativas.

Os coordenadores de ciclo têm assento em reunião de Conselho Pedagógico. São competências e atribuições dos Coordenadores de Ciclo:

– Colaborar com a Direção Pedagógica na elaboração, implementação e supervisão de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordenam;

– Participar, e presidir na ausência do Diretor Pedagógico e mediante delegação de competências por parte deste, nas reuniões de Conselho de Educadores e Conselho de Docentes dos respetivos ciclos;

– Promover a realização de ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo, numa perspetiva de envolvimento dos pais e encarregados de educação e de abertura à comunidade;

– Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da concretização do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola e do Plano Anual de Atividades;

– Coordenar o desenvolvimento e concretização dos Planos Anuais de Turma, em cooperação com educadoras, professores titulares e com a Direção Pedagógica, visando a adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

– Assegurar, em colaboração com os docentes pertencentes ao ciclo que coordena, com os Diretores de Turma, e com a Direção Pedagógica, a supervisão e avaliação dos Planos de
Acompanhamento Pedagógico Individuais, elaborados nos termos legais;

– Enquadrar, acompanhar, apoiar e monitorizar os docentes que integrem pela primeira vez a equipa da EPM;

– Promover e acompanhar junto dos docentes do ciclo que coordena o trabalho interpares, de coadjuvação e interdisciplinar;

– Supervisionar a organização, calendarização e avaliação das visitas de estudo do ciclo que coordena;

– Ter acesso a toda a documentação emanada do Ministério da Educação de Portugal com interesse para a escola e informar os docentes acerca da mesma;

– Apresentar à Direção Pedagógica um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido;

– Apresentar propostas à Direção Pedagógica e ao Conselho Pedagógico.

Artigo nº 19

Conselho de Educadores de Infância da Educação Pré-Escolar

1-O conselho de educadores de infância de educação pré-escolar é constituído por todos os educadores da EPM, podendo neles participar, sem direito a voto, elementos da EMAEI, docentes de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.

2-O conselho de educadores de infância da educação pré-escolar é presidido pelo Diretor Pedagógico. Na sua ausência, este será substituído pelo docente coordenador deste ciclo de
ensino, mediante delegação do Diretor Pedagógico.

3-O conselho de educadores de infância da educação pré-escolar têm como principal competência tratar de assuntos relacionados com a organização e funcionamento deste ciclo de ensino:

– Colaborar na elaboração, execução e avaliação do projeto educativo, do Regulamento Interno e do Plano Anual de Atividades da EPM, particularmente no que diz respeito à educação pré-escolar;

– Elaborar propostas e dinamizar atividades, a incluir no Plano Anual de Atividades da EPM;

– Planificar as atividades a desenvolver considerando o disposto no Projeto Curricular e Projeto Educativo da EPM e os interesses e necessidades das crianças;

– Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da EPM, a adoção de metodologias específicas destinadas ao bom desenvolvimento das crianças;

– Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível das Orientações Curriculares e Metas de Aprendizagem e/ou de outras medidas destinadas a melhorar o processo ensino/aprendizagem;

– Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade das crianças, nomeadamente dos seus ritmos de aprendizagem;

– Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

– Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

4.O conselho de educadores reúne, ordinariamente, uma vez por mês.

5.O calendário das reuniões ordinárias fica acordado na primeira reunião do ano letivo.
No caso de não se justificar a realização de alguma das reuniões programadas por falta de motivos para a sua realização, essa ficará sem efeito.

6.O conselho de educadores poderá reunir extraordinariamente sempre que o coordenador/presidente do mesmo e a maioria qualificada considere impreterível, desde que a reunião seja convocada com 48 horas de antecedência.

O funcionamento do conselho de educadores rege-se pelo estabelecido no Regimento do Conselho de Educadores da Educação Pré-Escolar da EPM.

Artigo nº 20

Conselho de Docentes de 1º ciclo

1. O conselho de docentes de 1º ciclo é constituído por todos os docentes titulares de turma, podendo neles participar, sem direito a voto, elementos da EMAEI, docentes de apoio
educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.

2. O conselho de docentes de 1º ciclo é presidido pelo Diretor Pedagógico da EPM. Na sua ausência será substituído pelo docente coordenador do 1º ciclo, mediante delegação de
competências por parte do Diretor Pedagógico.

3. O conselho de docentes do 1º ciclo têm como principal competência tratar de assuntos relacionados com a organização e funcionamento deste ciclo de ensino:

– Colaborar com o conselho pedagógico na elaboração de propostas para o projeto educativo e Plano anual de atividades;

– Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Anual de Atividades;

– Colaborar com os Diretores da EPM na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;

– Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação nas atividades educativas;

– Analisar o funcionamento do estabelecimento e propor alternativas de solução para problemas detetados, ao órgão de gestão.

4. O conselho de docentes de 1º ciclo reúne, ordinariamente, uma vez por mês.

5. O calendário das reuniões ordinárias fica acordado na primeira reunião do ano letivo. No caso de não se justificar a realização de alguma das reuniões programadas por falta de motivos para a sua realização, essa ficará sem efeito.

6. O conselho de docentes do 1º ciclo poderá reunir extraordinariamente sempre que o coordenador/presidente deste conselho e a maioria qualificada considere impreterível, desde que a reunião seja convocada com 48 horas de antecedência.

7. O conselho de docentes de 1º ciclo reúne ordinariamente, no final de cada período letivo, com o objetivo de formalizar a avaliação interna dos alunos.

8. O funcionamento dos conselhos de docentes do 1º ciclo do ensino básico rege-se pelo estabelecido no Regimento dos Conselhos de Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico da EPM.

Artigo nº 21

Conselhos de Turma do 2º ciclo

O conselho de turma é o responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e pela articulação entre a escola e as famílias.
O conselho de turma é constituído por:

– Diretor de Turma;

– Docentes da turma;

– Delegado de turma;

– Dois representantes dos pais e encarregados de educação.

Nas reuniões de conselho de turma podem intervir outros docentes ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos, cuja participação o diretor pedagógico ou o conselho pedagógico considerem conveniente.

Estará, ainda, presente um representante da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) nas turmas que incluam alunos com necessidades educativas especiais (medidas seletivas e medidas adicionais).

Nas reuniões de conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os docentes da turma, podendo ainda participar, sem direito a voto, técnicos
dos serviços de psicologia e orientação ou outros docentes/profissionais dos serviços especializados de apoio educativo.

O conselho de turma reúne, ordinariamente:

a) no início do ano letivo, com o objetivo de estabelecer estratégias de integração dos alunos na comunidade escolar, aferir critérios de atuação dos professores da turma e planificar as atividades e momentos de avaliação, de acordo com indicações do conselho pedagógico e conselho de diretores de turma;

b) no final da primeira metade do 1º e 2º períodos, no ensino básico;

c) no final de cada período, conforme calendarização estabelecida pelo diretor pedagógico, para efeitos de avaliação sumativa.

O Conselho de Turma é presidido pelo diretor de turma. Na sua impossibilidade de presidir ao Conselho de Turma, será substituído pelo secretário ou por outro docente designado pelo diretor pedagógico.

O conselho de turma reúne, extraordinariamente, por razões de natureza pedagógica ou disciplinar, ou sempre que o diretor pedagógico o determine.

O funcionamento dos conselhos de turma rege-se pelo estabelecido no Regimento dos Conselhos de Turma do Ensino Básico Geral da EPM.

Artigo nº 22

Competências do Diretor de Turma

1. Fornecer aos encarregados de educação pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno;

2. Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um relatório descritivo sucinto que contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de criatividade, de comunicação, de trabalho em
equipa e de cooperação, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projetos;

3. Registar, controlar e comunicar ao encarregado de educação a assiduidade dos alunos;

4. Presidir às reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;

5. Promover e coordenar as atividades educativas e curriculares a nível de turma, na perspetiva de aplicação dos objetivos e atividades definidos no Projeto Educativo, Projeto Curricular e Plano Anual de Atividades numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;

6. Colaborar com a Direção Pedagógica e demais órgãos e docentes em todas as tarefas de caráter pedagógico e/ou processuais que envolvam a aplicação de medidas educativas
disciplinares;

7. Garantir aos docentes da turma a existência de meios e documentos de trabalho e orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa;

8. Assegurar a adoção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares;

9. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo/turma e à especificidade de cada aluno, promovendo a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

10. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando, junto dos professores da turma e encarregados de educação, a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos;

11. Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador;

12. Coordenar, conjuntamente com os representantes da educação especial, o programa educativo individual dos alunos abrangidos pela legislação que regula a educação especial;

13. Presidir às reuniões a realizar com os pais e/ou encarregados de educação;

14. Fazer constar em ata de Conselho de Turma as atividades a desenvolver com os alunos inscritas no Plano Anual de Atividades;

15. Proceder à caracterização dos alunos da turma e dá-la a conhecer na primeira reunião do conselho de turma;

16. Elaborar/manter atualizado o processo individual do aluno;

17. Manter atualizado o dossiê da turma, com toda a informação e documentação julgadas necessárias e/ou que a legislação em vigor determine acerca dos alunos;

18. Verificar semanalmente no livro de ponto/na plataforma de gestão de alunos a assiduidade dos mesmos de modo a ativar os procedimentos administrativos e pedagógicos adequados;

19. Assegurar que, na primeira reunião com os pais e/ou encarregados de educação, no início do ano letivo, sejam eleitos os representantes dos mesmos nos conselhos de turma;

20. Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação;

21. Promover ações que visem o envolvimento dos encarregados de educação no processo educativo;

22. Garantir uma informação atualizada junto dos pais ou encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do seu aproveitamento, assiduidade e atividades escolares desenvolvidas;

23. Dar apoio e orientação aos alunos da respetiva turma, no momento da realização da renovação da matrícula;

24. Acompanhar a execução das medidas corretivas e/ou disciplinares aplicadas aos alunos;

25. Apresentar, ao diretor pedagógico, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo nº 23

Reuniões

1. A divulgação das reuniões é feita através de convocatória afixada, com o mínimo de 48 horas de antecedência, nos placares específicos para o efeito ou por correio eletrónico.

2. Na convocatória devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação de quem a convoca;

b) Destinatários;

c) Local, data e hora da reunião;

d) Ordem de trabalhos;

e) Visto da autorização da afixação do diretor pedagógico;

3. As convocatórias de reuniões extraordinárias que, pela sua urgência, não possam respeitar o estipulado para as reuniões ordinárias, deverão ser feitas individualmente, de forma
a garantir a tomada de conhecimento e o acordo dos convocados

4. De cada reunião lavrar-se-á uma ata em documento apropriado.

5. Os documentos necessários em cada reunião serão colocados à disposição em tempo útil.

6. Nas reuniões, compete aos professores titulares de turma e diretores de turma, bem como aos secretários, preencher e assinar os documentos registando em alíneas próprias situações previamente definidas na ficha individual do aluno.

7. Os documentos inerentes às reuniões não devem sair da Escola.

8. A falta de um professor a uma reunião de avaliação implica o seu adiamento por 48horas, salvo se o professor, atempadamente, entregar à Direção Pedagógica a respetiva justificação legal e as propostas de classificação dos alunos na sua disciplina.

9. Em caso de reuniões presenciais, nenhum professor pode ausentar-se da sala de reunião sem que o diretor de turma, o coordenador de ciclo ou o Diretor Pedagógico, no caso do pré-escolar e do 1º ciclo, o autorize, ou abandonar a reunião sem que o diretor de turma, coordenador de ciclo ou Diretor Pedagógico, tenha dado por terminados os trabalhos.

10. A verificação dos documentos é feita pelo Conselho de Turma ou Conselho de Docentes. Cabe ao Diretor Pedagógico nomear a equipa de verificação final dos documentos, verificando-se de tal necessidade.

11. Nas reuniões devem ser tratados os assuntos que constam claramente da respetiva ordem de trabalhos, tendo em conta as orientações do Diretor Pedagógico relativamente aos temas e à forma de abordagem e tratamento dos mesmos.

12. As decisões assumidas nas reuniões devem ser consequentes e, se for o caso, ser divulgadas num prazo máximo de 96 horas.

13. A comunicação dos resultados da avaliação do desempenho dos alunos aos respetivos encarregados de educação será feita no final de cada período escolar, em reunião marcada para o efeito, pelo Diretor Pedagógico.

14. São reuniões ordinárias as que se encontram previstas no calendário escolar, nomeadamente reuniões gerais de professores, reuniões dos órgãos de gestão e coordenação referidas neste regulamento, reuniões de grupos de recrutamento, reuniões de diretores de turma, reuniões intercalares e reuniões de avaliação.

15. São consideradas reuniões extraordinárias as que não estão previstas no calendário escolar.

Artigo nº 24

Coordenação de Direção de Turma

O coordenador dos Diretores de Turma é designado pelo Diretor Pedagógico, tendo em conta a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança e a sua qualificação para o exercício destas funções.

O coordenador de Diretores de Turma acumula a função de representante do 2º ciclo tendo assento em reunião de Conselho Pedagógico.

São competências e atribuições do Coordenador de Diretores de Turma:

1. Criar condições para que os diretores de turma exerçam as suas funções de acordo com o regulamento interno da EPM.

2. Agir no sentido de que a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias seja assegurada.

3. Elaborar e propor ao conselho de diretores de turma o regimento interno da sua coordenação e entregar uma versão escrita desse regimento ao diretor pedagógico que o
apresentará em Conselho Pedagógico para aprovação e entrada em vigor.

4. Enquadrar, acompanhar, apoiar e monitorizar os docentes que integrem pela primeira vez a equipa da EPM no exercício das suas funções enquanto Diretores de Turma;

5. Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da concretização do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola e do Plano Anual de Atividades;

6. Apresentar propostas à Direção Pedagógica e ao Conselho Pedagógico;

7. Apresentar à Direção Pedagógica um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo nº 25

Corpo Docente

Os docentes são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem dos alunos e corresponsáveis pela ação educativa.

Artigo nº 26

Direitos dos Docentes

São direitos dos docentes:

– Serem tratados com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias, bens e também pelas suas funções;

– Livre exercício da função docente tendo em conta o Projeto Educativo da escola e o Regulamento Interno;

– Apresentar críticas e sugestões à Direção Pedagógica ;

– Ser informado das críticas ou queixas relacionadas com a sua atividade profissional.

– Beneficiarem e participarem em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional.

Artigo nº 27

Deveres dos Docentes

São deveres dos docentes:

– Elaborar, antes do início do ano letivo, a planificação das aulas e conteúdos de acordo com os objetivos gerais;

– Assumir as diretivas da Direção Pedagógica, do Projeto Educativo, do Regulamento Interno e do Projeto Curricular de Escola;

– Orientar os alunos nas técnicas de trabalho e de estudo;

– Manter uma atitude de respeito e um tratamento correto para com os alunos, não utilizando expressões ofensivas ou depreciativas e apresentando-se com dignidade;

– Cumprir pontualmente os horários e calendário escolar;

– Ser assíduo;

– Manter a ordem e disciplina na aula;

– Avaliar os alunos com objetividade;

– Ser o primeiro e o último a sair da sala de aula, certificando-se que a sala está arrumada, as luzes apagadas e a porta fechada;

– Zelar pela manutenção e limpeza da sala de aula e das instalações da escola;

– Propor, ao Conselho de Docentes e aos pais e encarregados de educação, medidas de apoio educativo e proceder à respetiva avaliação;

– Participar nas reuniões de avaliação, de pais e encarregados de educação e de formação;

– Entregar o material para fotocopiar com a antecedência de 48 horas;

– Entregar aos alunos os testes/fichas corrigidos antes das reuniões de avaliação;

– Comunicar à Direção Pedagógica todas as ocorrências de interesse, a nível de comportamento e aproveitamento;

– Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na escola;

– Em caso de necessidade, sinalizar e encaminhar o aluno para a EMAEI e colaborar em conjunto com esta no Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual;

– Os Docentes estão obrigados a guardar confidencialidade dos assuntos e dados pessoais e privados relacionados com os elementos da comunidade educativa;

– Manter um tratamento correto e cordial para com todos os elementos da comunidade educativa.

– Elaborar um relatório crítico da sua atividade letiva e não letiva, relativo a cada ano letivo, a ser entregue ao Diretor Pedagógico, até ao dia 30 de junho de cada ano.

Artigo nº 32

Direitos dos Alunos

São direitos dos alunos:

– Ser respeitado e ser ouvido quando manifestar a sua opinião educadamente;

– Tomar parte ativa em toda a vida escolar;

– Encontrar na escola um ambiente de crescimento humano, cultural e espiritual em conformidade com o Projeto Educativo;

– Ser avaliado com objetividade no seu aproveitamento escolar;

– Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto- avaliação;

– Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;

– Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;

– Beneficiar dos apoios educativos adequados às suas necessidades;

– Ter conhecimento do Regulamento Interno;

– Ter seguro escolar;

– Ter salvaguardado a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

– Ver respeitado o cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto-Lei no 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo nº 33

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos:

– Respeitar todos os intervenientes na ação educativa;

– Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;

– Respeitar os direitos dos colegas;

– Ser assíduo e pontual;

– Comparecer nas aulas com todo o material necessário;

– Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas festas da escola;

– Fazer os trabalhos de casa propostos pelos professores;

– Zelar pela limpeza, conservação e arrumação das instalações;

– Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados a colegas ou equipamentos escolares;

– Trazer sempre o uniforme da escola e o equipamento para as aulas de Educação Física, que devem respeitar integralmente as indicações fornecidas pela escola;

Artigo nº 34

Infrações

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Regulamento Interno da escola, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola, ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva, ou medida disciplinar sancionatória.

As medidas corretivas ou disciplinares são passíveis de serem aplicadas sempre que surjam:

– Transgressão sistemática das regras;

– Violência e indisciplina frequentes;

– Roubo.

Artigo nº 35

Situações omissas

Para situações omissas neste regulamento, no que respeita a direitos, deveres e infrações dos alunos, é aplicado o disposto no Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo nº 36

Definição e aplicação de medidas disciplinares

A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, respeitam o estabelecido no Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo nº 37

Responsabilidade civil

A Direção da Escola não se responsabiliza:

  • Pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda de pessoa devidamente encarregada;
  • Pelos danos e atos causados pelos alunos fora do recinto da escola.

Os estragos causados serão reparados pelos autores.

Artigo nº 38

Apoios aos alunos

O apoio letivo dos docentes aos alunos da escola obedece às seguintes normas:

– Dentro das instalações da escola os docentes podem, por sua iniciativa, ou por solicitação dos pais e encarregados de educação ou alunos, mas sempre com o conhecimento
dos Diretores da Escola, dar apoio aos seus alunos com a condição explícita de não receberem qualquer espécie de remuneração;

– Os professores não podem, sob qualquer pretexto, dar explicações remuneradas aos seus alunos quer dentro, quer fora da escola;

– Mesmo aos alunos que não sejam seus, os professores não podem dar explicações remuneradas nas instalações da escola.

Artigo nº 45

Princípios orientadores

A avaliação cumpre os princípios orientadores definidos pelo Decreto-Lei no 55/2018, de 6 de julho, e de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A avaliação é um processo contínuo, que valoriza o percurso de aprendizagem da criança, os produtos resultantes do trabalho diário, o modo como processa a informação, constrói o conhecimento e resolve problemas.

As orientações e disposições gerais relativas à avaliação obedecem às orientações e disposições definidas pelo Ministério da Educação de Portugal, nomeadamente o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, e de acordo com o calendário de implementação definido pelo artigo 38º do Decreto- Lei supracitado, mantendo, nos anos que não estão abrangidos, a legislação vigente até ao seu termo de vigência.

Na educação Pré-Escolar são cumpridas as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.

Na escola, devem ser registadas, em documentos próprios, ou a estes anexados, as informações relativas a cada aluno, decorrentes das diferentes modalidades de avaliação, nos termos a definir pelos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógica da escola.

Tendo em vista a contribuição dos pais e encarregados de educação e alunos na melhoria das aprendizagens, cabe ao Diretor Pedagógico definir os procedimentos mais adequados para assegurar a circulação, em tempo útil, da informação relativa aos resultados e desempenhos escolares.

Artigo nº 46

Critérios de Avaliação

Até ao início do ano letivo, o Conselho Pedagógico da escola, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define os critérios de avaliação, de acordo com as orientações constantes dos documentos curriculares e outras orientações gerais do Ministério da Educação de Portugal.

O Diretor Pedagógico deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos intervenientes.

A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência os documentos curriculares em vigor e as atitudes e comportamentos dos alunos, bem como o seu empenho e responsabilidade.

Artigo nº 47

Revisão das decisões

As decisões relativas à avaliação das aprendizagens no 3º período podem ser objeto de pedido de revisão, dirigido, pelo encarregado de educação, ao Diretor Pedagógico, no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte à data de entrega das fichas de registo de avaliação.

Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao Diretor Pedagógico, devendo ser acompanhado dos documentos pertinentes para a fundamentação.

Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado anteriormente, bem como os que não apresentem qualquer fundamentação, são liminarmente indeferidos.

O Diretor Pedagógico convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião com o professor titular de turma, no caso do 1º ciclo, e com o Diretor de turma e
docentes das disciplinas envolvidas, no caso do 2º ciclo, para apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado. Na apreciação do pedido de revisão referido, pode ser ouvido o conselho de docentes.

Da decisão do Diretor Pedagógico e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado de educação, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da receção do pedido de revisão. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

Artigo n.o 49

Horário

Educação Pré-Escolar, 1o Ciclo e 2º Ciclo

– 7h45 – Acolhimento

– 8h00 – Início das atividades letivas

– 12h00 – Termo das atividades letivas

– 12h30 – Encerramento da Escola para o intervalo de almoço

– 13h45 – Acolhimento 2º ciclo

– 14h00 – Acolhimento Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo

– 14h00 – Inicio das atividades letivas 2º ciclo

– 14h30 – Início das atividades letivas Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo

– 15h30 – Termo das atividades letivas Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo

– 16h00 – Inicio das atividades de enriquecimento curricular

– 17h00 – Termo das atividades de enriquecimento curricular

– 17h00 – Termo das atividades letivas do 2º ciclo

– 17h30 – Encerramento da Escola

 

Artigo n.º 50

Prolongamento de horário escolar

Sempre que o aluno permaneça nas instalações da Escola Portuguesa do Mindelo para além do horário de encerramento da escola considera-se haver Prolongamento de Horário Escolar.

O valor a pagar pelo prolongamento será de:

– 12h30 às 12h45                         200$00;
– 12h30 às 13h00                         500$00;
– A partir das 13h00                   1.000$00;
– 17h30 às 17h45                         200$00;
– 17h30 às 18h00                         500$00;
– A partir das 18h00                   1.000$00

O valor será cobrado por cada dia de Prolongamento e deverá ser pago no fim do mês junto com a mensalidade.

Artigo nº 56

Todos os anos, os Encarregados de Educação, caso desejem, deverão renovar a matrícula dos seus filhos e/ou educandos para o ano letivo seguinte até ao dia 30 de abril de cada ano.

Artigo nº 57

A Escola Portuguesa do Mindelo, sendo uma escola particular e tendo em vista objetivos bem definidos, reserva-se o direito de não aceitar matrículas, bem como de não as renovar, a alunos que, no entender da escola, não cumpram as condições estipuladas no âmbito do seu Projeto Educativo.

Artigo nº 59

Elaboração do Regulamento Interno da Escola

O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

O presente Regulamento Interno da Escola Portuguesa do Mindelo entra em vigor no ano escolar de 2020/2021 e será revisto no final de cada ano escolar, ou sempre que se mostrar necessário.

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Diretivo de acordo com a legislação e procedimentos vigentes.

[wpdm_package id='1358']
Shopping Basket