Preâmbulo
De acordo com a legislação em vigor, o presente regimento define as regras de organização e de funcionamento dos conselhos de turma do 2º ciclo do ensino básico da Escola Portuguesa do Mindelo.
Capítulo I
Finalidade, Constituição e Funcionamento
Artigo 1º
Finalidade
O conselho de turma é o responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e pela articulação entre a escola e as famílias.
Artigo 2º
Constituição
1. O conselho de turma é constituído por:
a) Diretor de Turma;
b) Docentes da turma;
c) Delegado de turma;
d) Dois representantes dos pais e encarregados de educação.
2. Nos conselhos de turma podem intervir outros docentes ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o diretor pedagógico ou conselho pedagógico considerem conveniente.
3. Estará, ainda, presente um representante da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) nas turmas que incluam alunos com necessidades educativas especiais (medidas seletivas e medidas adicionais).
4. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os docentes da turma, podendo ainda participar, sem direito a voto, técnicos dos serviços de psicologia e orientação ou outros docentes/profissionais dos serviços especializados de apoio educativo.
Artigo 3º
Funcionamento
1. O Conselho de Turma é presidido pelo diretor de turma. Na sua impossibilidade de presidir ao Conselho de Turma, será substituído pelo
secretário ou por outro docente designado pelo diretor pedagógico.
2. As reuniões terão a duração máxima de 2 horas e terão lugar desde que haja quórum.
3. O conselho de turma reúne, ordinariamente:
i. no início do ano letivo, com o objetivo de estabelecer estratégias de integração dos alunos na comunidade escolar, aferir critérios de atuação dos professores da turma e planificar as atividades e momentos de avaliação, de acordo com indicações do conselho diretivo e diretor pedagógico.
ii. no final da primeira metade do 1º e 2º períodos;
iii. no final de cada período, conforme calendarização estabelecida pelo diretor pedagógico.
4. O conselho de turma reúne, extraordinariamente, por razões de natureza pedagógica ou disciplinar, ou sempre que o diretor pedagógico o determine.
5. As reuniões ordinárias são convocadas pelo diretor de turma, com 48 horas de antecedência, sem prejuízo das atividades letivas.
6. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo diretor de turma ou 1/3 do Conselho de Turma ou pelo diretor pedagógico com uma antecedência mínima de 24 horas.
7. As convocatórias das reuniões serão afixadas na sala dos professores em local visível ou enviadas por correio eletrónico pelos respetivos diretores de turma. Das convocatórias constarão as ordens de trabalho.
8. As reuniões de avaliação serão secretariadas pelo elemento do conselho de turma nomeado pelo diretor pedagógico ou, em ausência deste, pelo docente mais antigo presente na reunião do conselho de turma. As reuniões ordinárias e extraordinárias haverá rotação entre os elementos do Conselho de turma.
9. De cada reunião será lavrada ata pormenorizada, em suporte informático, ou papel, de acordo com o modelo em vigor na EPM. Da ata constarão todos os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e respetiva fundamentação, bem como todas as situações relevantes. Esta ata será assinada e aprovada por todos os docentes presentes e, posteriormente, entregue ao diretor pedagógico, no prazo de uma semana, à exceção das atas das reuniões de avaliação de final de período, que deverão ser entregues no prazo de 24 horas.
10. A falta de comparência às reuniões do conselho de turma será comunicada pelo diretor de turma, através de documento próprio, nos serviços administrativos com conhecimento do diretor pedagógico.
11. Para as reuniões de avaliação não serão convocados os representantes dos encarregados de educação nem o representante dos alunos da turma.
12. O conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é constituído pelos docentes da turma.
13. Nos conselhos de turma podem intervir, sem direito a voto, outros docentes ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o diretor pedagógico ou o conselho pedagógico considere conveniente.
14. Compete ao conselho de turma de avaliação:
i. apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que suportam a situação global do aluno.
ii. deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.
15. Na reunião de conselho de turma de avaliação só se realizará com presença de todos os professores que compõem o conselho de turma. Quando reunião de conselho de turma de avaliação não se puder realizar, deve ser convocada nova reunião, com um intervalo mínimo de 24 horas, e no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor de turma, os elementos de avaliação de cada aluno.
16. O conselho de turma de avaliação reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente dois terços dos seus membros com direito a voto.
17. Nas situações previstas nos números anteriores, o diretor de turma, ou quem o substitua, apresenta ao conselho de turma de avaliação os elementos de avaliação de cada aluno.
18. O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.
19. Quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite -se o recurso ao escrutínio, em que os membros presentes do conselho de turma votam, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação.
20. A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o diretor de turma voto de qualidade, em caso de empate.
21. Todos os presentes nos conselhos de turma são obrigados ao sigilo.
Artigo 4º
Competências do Conselho de Turma
1. Compete ao Conselho de Turma:
a) Desenvolver as atividades educativas e curriculares, a nível de turma, de acordo com as orientações do diretor pedagógico, tendo como referência Projeto Educativo, o Projeto Curricular e o Plano Anual de Atividades, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação;
b) Desenvolver iniciativas através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de caráter interdisciplinar, em
articulação com os departamentos curriculares e os grupos de recrutamento;
c) Acompanhar, debater e avaliar a integração dos alunos na comunidade escolar, nomeadamente nos domínios da socialização, da assiduidade e da aprendizagem, procurando estabelecer estratégias de superação para os problemas identificados;
d) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;
e) Reapreciar as suas decisões, relativas à classificação final de ano letivo, em função dos pedidos de revisão das classificações;
f) Dar parecer sobre todas as questões de natureza educativa, pedagógica e disciplinar, que à turma digam respeito;
g) Nos Conselhos de Turma disciplinares, propor e participar ativamente, de forma considerada a mais adequada, nas atividades de integração na comunidade educativa e decorrentes da aplicação de medidas educativas disciplinares aos alunos da respetiva turma;
h) Detetar dificuldades e ou necessidades dos alunos e, eventualmente, sugerir soluções, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola;
i) Propor medidas de apoio educativo a proporcionar aos alunos, de forma sistemática, acompanhando a sua evolução;
j) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Pedagógico;
k) Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso escolar do aluno;
l) Apoiar, no âmbito dos Projetos Educativo e Curricular, as ações que favoreçam a relação da Escola com o meio e a comunidade envolvente.
Artigo 5º
Diretor de Turma
1. O diretor de turma é o principal responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais ou encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
2. O Diretor de Turma é coadjuvado nas suas funções, nomeadamente nos conselhos de turma, por um secretário nomeado pelo diretor pedagógico.
3. Em situações problemáticas, o diretor de turma deve recorrer, em primeira instância, ao diretor pedagógico como interlocutor privilegiado.
Artigo 6º
Nomeação
1. O conselho de turma é coordenado por um docente designado pelo diretor pedagógico de entre os (as) docentes da turma, sendo, preferencialmente, um docente profissionalizado, tendo em conta a sua competência pedagógica, capacidade de relacionamento e de liderança.
2. O Diretor de Turma deve ser, preferencialmente, um dos docentes que leciona uma disciplina frequentada pela totalidade dos alunos.
3.O mandato do diretor de turma é anual podendo, contudo, cessar a todo momento por decisão do diretor pedagógico.
4. Em caso de impedimento do diretor de turma de exercer funções por um período superior a um mês, o diretor pedagógico nomeará outro docente da turma.
Artigo 7º
Competências do Diretor de Turma
1. Sem prejuízo das competências específicas definidas no regulamento interno da EPM, são competências do Diretor de Turma:
a) Promover e coordenar as atividades educativas e curriculares a nível de turma, na perspetiva de aplicação dos objetivos e atividades definidos no Projeto Educativo, Projeto Curricular e Plano Anual de Atividades numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;
b) Colaborar com a Direção Pedagógica e demais órgãos e docentes em todas as tarefas de caráter pedagógico e/ou processuais que envolvam a aplicação de medidas educativas disciplinares;
c) Garantir aos docentes da turma a existência de meios e documentos de trabalho e orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa;
d) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares;
e) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo/turma e à especificidade de cada aluno, promovendo a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
f) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando, junto dos professores da turma e encarregados de educação, a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos;
g) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador;
h) Coordenar, conjuntamente com os representantes da educação especial, programa educativo individual dos alunos abrangidos pela legislação que regula a educação especial;
i) Presidir às reuniões de conselho de turma;
j) Presidir às reuniões a realizar com os pais e/ou encarregados de educação;
k) Fazer constar em ata de Conselho de Turma as atividades a desenvolver com os alunos inscritas no Plano Anual de Atividades;
l) Proceder à caracterização dos alunos da turma e dá-la a conhecer na primeira reunião do conselho de turma;
m) Elaborar/manter atualizado o processo individual do aluno;
n) Manter atualizado o dossiê da turma, com toda a informação e documentação julgadas necessárias e/ou que a legislação em vigor determine acerca dos alunos;
o) Verificar semanalmente no livro de ponto/na plataforma de gestão de alunos a assiduidade dos mesmos de modo a ativar os procedimentos administrativos e pedagógicos adequados;
p) Assegurar que, na primeira reunião com os pais e/ou encarregados de educação, no início do ano letivo, sejam eleitos os representantes dos mesmos nos conselhos de turma;
q) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação;
r) Promover ações que visem o envolvimento dos encarregados de educação no processo educativo;
s) Garantir uma informação atualizada junto dos pais ou encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do seu aproveitamento, assiduidade e atividades escolares desenvolvidas;
t) Dar apoio e orientação aos alunos da respetiva turma, no momento da realização da renovação da matrícula;
u) Acompanhar a execução das medidas corretivas e/ou disciplinares aplicadas aos alunos;
v) Apresentar, ao diretor pedagógico, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
Artigo 8º
Disposições Finais
a) Este regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, devendo ser publicitado na página web do agrupamento.
b) O presente regimento poderá ser revisto ordinariamente ao final de dois anos ou extraordinariamente mediante proposta fundamentada do conselho de diretores de turma ou conselho pedagógico.
d) Compete ao conselho pedagógico e diretor pedagógico integrar as omissões de acordo com a legislação em vigor .