Preâmbulo
De acordo com a legislação em vigor, o presente regimento define as regras de organização e de funcionamento do conselho de docentes do 1o ciclo do ensino básico da Escola Portuguesa do Mindelo (EPM).
Capítulo I
Finalidade, Constituição e Funcionamento
Artigo 1º
Finalidade
O conselho de docentes do 1o ciclo é o responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e pela articulação entre a escola e as famílias.
Artigo 2º
Constituição
1. O conselho de docentes do 1o ciclo é constituído por todos os docentes titulares de turma e docentes de disciplinas pertencentes ao currículo de cada nível de ensino, podendo neles participar, sem direito a voto, docentes de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o diretor pedagógico considere conveniente.
2. Estará presente um representante da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
Artigo 3º
Funcionamento
1. Os conselhos de docentes são presididos pelo diretor pedagógico ou pelo coordenador de ciclo, mediante delegação de competências pelo primeiro, no âmbito das suas competências e das que lhe forem delegadas pelo diretor pedagógico.
2. As reuniões terão uma duração máxima de duas horas, contadas a partir da hora marcada e desde que haja quórum. Poderá ter um prolongamento de 30 minutos, se necessário, para a conclusão da ordem de trabalhos, se todos os elementos acordarem a sua continuidade. Caso contrário será calendarizada uma nova reunião.
3.O conselho de docentes de 1º ciclo reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
4.O calendário das reuniões ordinárias fica acordado na primeira reunião do ano letivo. No caso de não se justificar a realização de alguma das reuniões programadas por falta de motivos para a sua realização, essa ficará sem efeito.
5.O conselho de docentes do 1º ciclo poderá reunir extraordinariamente sempre que o coordenador/presidente deste conselho e a maioria qualificada considere impreterível, desde que a reunião seja convocada com 48 horas de antecedência.
6.O conselho de docentes de 1o ciclo reúne ordinariamente, no final de cada período letivo, com o objetivo de formalizar a avaliação interna dos alunos.
7. A classificação a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
8. As reuniões serão secretariadas por um membro constituinte do conselho de docentes, alternadamente, regendo-se pela ordem alfabética dos nomes.
10. Na ata da reunião devem ficar todas as deliberações e a respetiva fundamentação.
11. As atas resultantes das reuniões serão entregues na direção pedagógica no prazo de uma semana, à exceção das atas das reuniões de avaliação de final de período, que deverão ser entregues no prazo de 24 horas.
12. As atas serão assinadas pelo secretário da reunião, pelo elemento que presidiu e pelo diretor pedagógico.
13. Os assuntos a serem inscritos na ordem de trabalhos são apresentados aos elementos do conselho de docentes com uma antecedência mínima de 48 horas.
14. As decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de empate, o Diretor Pedagógico, ou quem presida ao conselho de docentes, terá voto de qualidade.
15. As atas das reuniões serão enviadas por email, para todos os membros do conselho de docentes, com pelo menos dez dias de antecedência da reunião seguinte.
16. Os pedidos de eventuais alterações podem ser solicitados por qualquer dos presentes até cinco dias após a receção da ata.
17. O secretário deve proceder às devidas alterações e enviar a ata para o diretor pedagógico, ou para quem o substituir, com 48 horas de antecedência da reunião seguinte.
18. As atas serão lidas e formalmente aprovadas pelos presentes na reunião seguinte, devendo ficar arquivadas, depois de devidamente assinadas pelo secretário, por quem presidiu à reunião e pelo Diretor Pedagógico.
19. Todos os presentes nos conselhos de turma são obrigados ao sigilo.
Artigo 4º
Competências do Conselho de docentes do 1º ciclo
O conselho de docentes do 1º ciclo tem como principal competência tratar de assuntos relacionados com a organização e funcionamento da EPM:
1. Colaborar com o conselho pedagógico e diretor pedagógico na elaboração de propostas para o Projeto Educativo, Projeto Curricular e Plano Anual de Atividades.
2. Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Anual de Atividades;
3. Colaborar com a Direção Pedagógica na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;
4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação dos parceiros locais nas atividades educativas;
5. Analisar o funcionamento do estabelecimento e propor alternativas de solução para problemas detetados, ao órgão de gestão.
6.Elaborar o Regimento interno.
7. Formalizar a avaliação sumativa no final de cada período, de acordo com o disposto na legislação em vigor em Portugal:
a) A classificação final a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
b) As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.
c) No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de docentes devem votar nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.
d) A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o presidente do conselho de docentes voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 8º
Disposições Finais
a) Este regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, devendo ser publicitado na página web da EPM.
b) O presente regimento poderá ser revisto ordinariamente ao final de dois anos ou extraordinariamente mediante proposta fundamentada do conselho de docentes do 1º ciclo ou do conselho pedagógico.
d) Compete ao conselho pedagógico e diretor pedagógico integrar as omissões de acordo com a legislação em vigor .