Escola Portuguesa do Mindelo

Projeto Curricular 2022/2023

1. Introdução

Tendo em conta a adequação do currículo nacional ao contexto de cada escola, no quadro do desenvolvimento da autonomia das escolas, foi elaborado o Projeto Curricular da Escola Portuguesa do Mindelo (EPM).

Este projeto é pois baseado nos princípios gerais consignados no Projeto Educativo da Escola, pretendendo ser o ponto de partida para a prossecução das Aprendizagens Essenciais, homologadas pelo despacho no. 6944-A/2018, de 19 de julho, e pelo despacho no. 8476-A/2018, de 31 de agosto e com o estabelecido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O Projeto Curricular que agora se apresenta, é um documento aglutinador à luz da organização e da gestão curricular consubstanciadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) e nos normativos em vigor para o currículo do ensino básico e avaliação e certificação das aprendizagens, nomeadamente no Decreto-Lei no 55/2018, de 6 de julho, conjugado com a portaria no.223- A/2018, de 3 de agosto. Irá ainda ter em atenção a Resolução do Conselho de Ministros, n.o 90/2021, de 7 de julho e todas as normativas a si adjacentes, tendo em vista o plano Plano 21|23 Escola+ – plano integrado de recuperação das aprendizagens o qual apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

O foco da ação deste Plano centrar-se-á numa efetiva melhoria das aprendizagens, orientadas para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais das diferentes disciplinas.

Este é um documento em aberto, com necessidade de atualização anual, pelo facto de a EPM ter vindo a iniciar, em cada ano letivo, e desde a sua formação, um novo nível de ensino.

2. Aspetos Organizacionais / Funcionais

- 2.1. Oferta Educativa - Planos Curriculares

A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei no 5/97, de 10 de fevereiro) estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) da EPM baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, sob a responsabilidade direta de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa da EPM.

Tendo em conta a flexibilidade da gestão do currículo no ensino Pré-Escolar, a mesma não só é gerida pelo educador de infância, como também é adaptada ao contexto social, às características das crianças e das famílias e à evolução das aprendizagens de cada criança e do grupo, através de uma reflexão sobre as finalidades e sentidos das suas práticas pedagógicas e os modos como organiza a sua ação. Esta reflexão assenta num ciclo interativo – observar, registar, documentar para planear, agir, avaliar – apoiado em diferentes formas de registo e de documentação pedagógica, que permitem ao educador de infância definir estratégias de concretização e de operacionalização das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), adequando-as ao ambiente educativo como o contexto facilitador do processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas e cada uma das crianças, de desenvolvimento profissional e de relações entre os diferentes intervenientes. Adotando uma perspetiva sistémica e ecológica, detalha-se a importância da organização da EPM, e a abordagem de aspetos da organização do ambiente educativo da sala, como suporte ao trabalho curricular, incluindo formas de comunicação e estratégias que promovam o envolvimento de pais/família e facilitem a articulação entre os diversos contextos de vida da criança.

As OCEPE constituem um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças. A sua abrangência permite a possibilidade de o educador fundamentar diversas opções curriculares.

Plano de Estudos da Educação Pré-Escolar

 

Área de Formação Pessoal e Social

Considerada como área transversal, pois tendo conteúdos intencionalidade próprios, está presente em todo o trabalho educativo realizado no jardim de infância. Esta área incide no desenvolvimento de atitudes, disposições e valores, que permitam às crianças continuar a aprender com sucesso e a tornarem-se cidadãos autónomos, conscientes e solidários.

 

Área da Expressão e Comunicação

Entendida como área básica, uma vez que engloba diferentes formas de linguagem que são indispensáveis para a criança interagir com os outros, dar sentido e representar o mundo que a rodeia. Sendo a única área que comporta diferentes domínios, é precedida de uma introdução que fundamenta a inclusão e articulação dos mesmos.

Domínio da Educação Física constitui uma abordagem específica de desenvolvimento de capacidades motoras, em que as crianças terão oportunidade de tomar consciência do seu corpo, na relação com os outros com diversos espaços e materiais.

Domínio da Educação Artística – engloba as possibilidades de a criança utilizar diferentes manifestações artísticas para se exprimir, comunicar, representar e compreender o mundo. A especificidade de diferentes linguagens artísticas corresponde à introdução de subdomínios que incluem artes visuais, jogo dramático/teatro, música e dança.

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita – o desenvolvimento da linguagem oral é fundamental na educação pré-escolar, como instrumento de expressão e comunicação que a criança vai progressivamente ampliando e dominando nesta etapa do seu processo educativo. Importa ainda facilitar nesta etapa a emergência da linguagem escrita, através do contacto e uso da leitura e da escrita em situações reais e funcionais associadas ao quotidiano da criança.

Domínio da Matemática – tendo a matemática um papel essencial na estruturação do pensamento, e dada a sua importância para a vida do dia-a-dia e para aprendizagens futuras, o acesso a esta linguagem e a construção de conceitos matemáticos e relações entre eles são fundamentais para a criança dar sentido, conhecer e representar o mundo.

 

Área do Conhecimento do Mundo

É uma área em que a sensibilização às diversas ciências é abordada de modo articulado, num processo de questionamento e de procura organizada do saber, que permite à criança uma melhor compreensão do mundo que a rodeia.

A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de operacionalização
das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.

A elaboração do Plano Curricular de Grupo/Turma tem em conta as características do grupo e as necessidades das crianças. As atividades curriculares neste nível educativo devem ser vistas de forma articulada entre si e com os outros níveis de ensino, de maneira a possibilitar o desenvolvimento da ação  educativa, no respeito pelos princípios de sequencialidade e articulação, subjacentes a todo o processo educativo.

Decorrentes do Projeto Curricular de Grupo/Turma, são oferecidas às crianças atividades de enriquecimento curricular no âmbito da Atividade Físico-Motora, Capoeira, atelier À Descoberta do Mundo, atelier Contar, Cantar e Dançar, Clube das Mentes Brilhantes e Oficina de Expressão Artística, lecionadas por docentes das áreas, cabendo ao educador, em conjunto com o outro docente,
planear, desenvolver e avaliar as atividades, nunca perdendo a perspetiva globalizante da ação educativa na Educação Pré-Escolar.

O tempo das atividades de animação e de interação com a família é marcado por um processo educativo informal, tratando-se de um tempo em que a criança escolhe o que deseja fazer, não havendo a mesma preocupação com a necessidade de proporcionar aprendizagens estruturadas como acontece em tempo de atividade educativa/letiva.
Estas atividades proporcionadas às crianças são distintas da componente educativa, sendo caracterizadas pelo seu carácter não obrigatório e pela natureza lúdica das experiências.

As atividades letivas organizam-se na Educação Pré-Escolar de forma flexível passando por uma planificação a curto, médio e longo prazo.

2.1.3.1- O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

O desenvolvimento do previsto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, trouxe à EPM um momento de pausa e reflexão pelas inovações que preconizava ao nível da cultura de escola, por um lado, e das práticas docentes, por outro.

Iniciou-se o processo de implementação da autonomia e flexibilidade curricular cumprindo escrupulosamente o exposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Foram, portanto, construídas as matrizes curriculares tendo em linha de conta os seguintes fatores:

  • – O número de recursos humanos docentes e a rentabilização dos mesmos;
  • – A manutenção de uma matriz que não se afastasse muito da anteriormente legislada;
  • – A ocupação integral dos alunos tendo em conta o horário estabelecido pela EPM e divulgado às famílias.

 

2.1.3.2. Plano 21|23 Escola+

Não descurando o previsto anteriormente, tendo em vista a recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, seguirá a EPM o Plano 21|23 Escola+ apresentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021. Este plano integrado para a recuperação das aprendizagens apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do
sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Como referido na mesma Resolução, “Não se pretendendo avanços artificiais, centrados em metas estatísticas, o foco da ação deste Plano centra-se numa efetiva melhoria das aprendizagens, orientadas para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais das diferentes disciplinas”.

O Plano 21|23 Escola+ tem, como objetivos estratégicos:
i. A recuperação das competências mais comprometidas;
ii. A diversificação das estratégias de ensino;
iii. O investimento no bem-estar social e emocional;
iv. A confiança no sistema educativo;
v. O envolvimento de toda a comunidade educativa;
vi. A capacitação, através do reforço de recursos e meios;
vii. A monitorização, através da avaliação do impacto e eficiência das medidas e recursos.

A monitorização da eficácia e eficiência das medidas adotadas revela-se crucial para que este reforço substantivo, com caráter emergencial, possa ser devidamente avaliado, configurando também uma oportunidade de reflexão para opções futuras que as comunidades educativas podem assumir com os seus recursos regulares.

 

2.1.3.3. Articulação Curricular

Todo o trabalho de articulação curricular é preparado pelos docentes do mesmo ciclo em reuniões mensais. A essa reunião junta-se o Diretor Pedagógico, que acompanha e monitoriza o processo. O resultado do trabalho realizado com as turmas consubstancia-se no Plano Curricular de Turma. Com a reunião mensal de ciclo pretende cumprir-se os seguintes objetivos:

  • – Afinar procedimentos e metodologias;
  • – Analisar e definir as medidas de suporte à aprendizagem mais adequadas aos alunos;
  • – Planificar/ desenvolver projetos interdisciplinares e de articulação entre as diversas disciplinas;
  • – Criar pares pedagógicos utilizando as horas de coadjuvação dos docentes;
  • – Promover a articulação de conteúdos;
  • – Elaborar planificações trimestrais por disciplina;
  • – Encontra as melhores estratégias para desenvolver nos alunos as competências de pesquisa, avaliação, reflexão e experimentação;
  • – Promover o sucesso escolar tendo em conta a intervenção multinível.

 

Plano de Estudos do 1º e 2º ano

*Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa

 

Plano de Estudos do 3º e 4º ano

*Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa

 

Plano de Estudos 5º e 6º ano

*Disciplina de frequência facultativa
** Oferta complementar – Componente destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do CV. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando existam : História, Geografia e Cultura de Cabo Verde como proposta.

 

3. Critérios gerais a observar na constituição das turmas

De acordo com o Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas, definiram-se os critérios a observar na EPM para a constituição de turmas tendo em conta os seguintes objetivos gerais:
– Na constituição das turmas, prevalecem critérios de natureza pedagógica e é respeitada a heterogeneidade podendo, no entanto, o Diretor Pedagógico, perante situações pertinentes e após ouvir o Conselhos de Coordenação de ciclo no caso do 1º ciclo, ou os conselhos de turma no caso do 2º ciclo, o Conselho Pedagógico e , se necessário, o EMAEI, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso.
– Por solicitação expressa dos encarregados de educação e/ou dos docentes do 1.º ciclo, e com o acordo do Diretor Pedagógico, poderão ser constituídas, com caráter de experiência pedagógica, turmas de homogeneidade pedagógica.
– Só a título excecional será permitida a constituição ou a continuidade de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido.
– A constituição, ou continuidade, a título excecional, de turmas com um número superior ao previsto pela legislação em vigor carece de autorização do Conselho Pedagógico, mediante análise da proposta fundamentada do Diretor Pedagógico.
– As turmas dos anos sequenciais do ensino básico podem ser constituídas com um número de alunos inferior ao estipulado pela legislação em vigor, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
– Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção.
– O desdobramento das turmas e/ou o funcionamento de forma alternada de disciplina dos ensinos básico é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
– Na constituição de turmas, os docentes devem ter em consideração as informações constantes em ata no que toca à permanência de determinado aluno/grupo de alunos na turma.

– As turmas são constituídas por um número máximo de 22 crianças.
– Sempre que possível, a educadora titular acompanha o seu grupo-turma dos 3 aos 5 anos.
– Quando forem ultrapassados os números limite para a constituição de turma, poderá haver lugar à abertura de uma turma mista.
– As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais de
carácter permanente, cujo relatório técnico-pedagógico o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. Esta redução fica dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos 60% do tempo curricular.

– As turmas do 1.º ciclo são constituídas no máximo por 24 alunos.
– Sempre que possível, o professor titular acompanha o seu grupo do 1.º ao 4.º ano.
– O grupo de alunos que constitui a turma deve manter-se estável ao longo de todo o 1.º ciclo.
– Um aluno (ou grupo de alunos) só pode ser retirado da turma quando se concluir que, para seu benefício, deve integrar nova turma.
– As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo relatório técnico-pedagógico o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. Esta redução fica dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos
60% do tempo curricular.

– As turmas do 2o ciclo são constituídas por um máximo de 24 alunos.
– Sempre que possível, manter-se-á a continuidade pedagógica na atribuição de docentes para as diferentes disciplinas do currículo.
– O grupo de alunos que constitui a turma deve manter-se estável ao longo de todo o 2.º ciclo.
– Um aluno (ou grupo de alunos) só pode ser retirado da turma quando se concluir que, para seu benefício, deve integrar outra turma.
– As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo relatório técnico-pedagógico o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 22 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. Esta redução fica dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos
60% do tempo curricular.

4. Medidas de promoção do sucesso escolar

Sendo uma escola sediada no estrangeiro e, portanto, disponível para abranger alunos oriundos de outros currículos que não o português, a EPM tem particular preocupação com a integração dos alunos e com o seu sucesso escolar.

A oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no currículo do ensino básico nos artigos 12.o e 11.o das Portarias n.ºs 223-A/2018, de 3 de agosto, e 226-A/2018, de 7 de agosto, respetivamente, bem como do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.

No 1.º Ciclo do Ensino Básico, e sem prejuízo de outras medidas aplicadas designadamente a coadjuvação, o PLNM poderá funcionar na
componente de Apoio ao Estudo.

Os alunos de PLNM dos níveis de iniciação e intermédio deverão usufruir de estratégias adequadas ao seu nível de proficiência linguística com base na elaboração de um plano de acompanhamento pedagógico, visando o desenvolvimento de conhecimentos e de capacidades no âmbito do português, enquanto objeto de estudo e como língua de escolarização.

Salvaguardando-se as devidas adaptações à faixa etária dos alunos, o desenvolvimento de atividades no âmbito do PLNM, ainda que no ensino básico, poderá nortear-se pelas Orientações Programáticas de Português Língua Não Materna (PLNM) – Ensino Secundário, uma vez que este documento se encontra organizado por níveis de proficiência linguística e por áreas temáticas.

A escola, no âmbito da sua autonomia e do seu projeto educativo, poderá conceber outras medidas específicas de desenvolvimento do PLNM, designadamente programas de tutoria ou de mentoria.

Foram ainda previstas um conjunto de medidas potenciadoras da integração e do sucesso escolar dos alunos:
– Sempre que possível, por serem considerados anos fundamentais na aquisição das competências essenciais para as aprendizagens futuras, as turmas do 1.º e do 2.º ano tentarão não ter mais de 20 alunos.

– O desenvolvimento da disciplina Filosofia para Crianças no 1º ciclo, surge como proposta pedagógica para o sucesso escolar no intuito de desenvolver as capacidades de raciocínio e a autonomia, verbalizar o pensamento, promover a reflexão destacando o ser ouvinte e desenvolver a investigação e a formulação de hipóteses. Esta disciplina permite a partilha de vivências e dúvidas dos alunos, o aumento da curiosidade pelo mundo, a construção da comunicação, o respeito pelo outro e a exploração do desconhecido.

– O projeto extra-escolar Mindfulness na EPM surgiu no sentido de promover relações saudáveis entre pares sendo o sucesso escolar um dos objetivos do mesmo. Uma metodologia de trabalho, que envolve todas as turmas do Pré-Escolar ao 2º Ciclo, através da qual os alunos aprendem a identificar emoções e aprendem a geri-las desde cedo, começando a questionar-se mais acerca de como o outro se sente, a antever a sua reação e a adotar comportamentos em função dessa perceção.

O projeto extra-escolar Mindfulness dota toda a comunidade educativa de “ferramentas para poderem conhecer-se melhor”. É um projeto preventivo já que pode ajudar, desde cedo, a resolver problemas comuns na infância e na adolescência.

Este projeto dá ênfase ao desenvolvimento de competências emocionais consideradas vitais na relação do aproveitamento escolar e melhoria da qualidade e equidade na escola. Desenvolver capacidades de concentração, capacidades de atenção e consciência do aqui e agora são práticas diárias na EPM.

– O desenvolvimento do projeto extra- escolar designado “A Atividade Física como veículo promotor da Língua Portuguesa e de uma vida saudável” tem como objetivos a promoção da atividade física e de hábitos nutricionais saudáveis; a divulgação da língua portuguesa enquanto meio para a promoção da interação dos alunos da EPM no seu espaço escolar, bem como com outras crianças de outras escolas do Mindelo. Este trabalho tem vindo a promover a inclusão da EPM em todas as atividades escolares organizadas pelo Ministério da Educação de Cabo Verde promovendo valores para uma cidadania inclusiva e ativa através da atividade física e da língua portuguesa.

– Desenvolvimento do projeto extra-escolar “Desenvolvimento Língua Portuguesa como língua não materna” e que tem como objetivos:

– O desenvolvimento da Língua Portuguesa com alunos de língua não materna (Tem-se verificado a frequência de alunos de, pelo menos, 12 nacionalidades diferentes, muitos deles de origem germânica e anglo-saxónica);

– Promover o convívio e a interação dos alunos da EPM com crianças de outras escolas do Mindelo através da Língua Portuguesa.

O Desenvolvimento do projeto extra-escolar “Expressões com arte” que através do desenvolvimento de atividades de expressão artística e dramática fomentem a interacção dos alunos da Escola Portuguesa do Mindelo com crianças de outras Escolas da cidade de Mindelo influenciando a multiculturalidade com a população local através da língua portuguesa. Um projeto que se distingue pela expressão e reforçará laços comunitários e linguísticos tão importantes na sociedade quotidiana mindelense. Acreditamos que este projeto influencie o desenvolvimento de valores para uma cidadania inclusiva e ativa.

A implementação do projeto “A promoção da Língua Portuguesa pelas novas tecnologias” terá como objetivos: desenvolver a Língua Portuguesa com alunos de língua não materna ( Existem alunos de 12 nacionalidades diferentes na EPM, muitos deles de origem germânica e anglo-saxónica) e promover o convívio, a interação dos alunos da Escola Portuguesa com crianças de outras Escolas de Mindelo através das novas tecnologias promovendo a comunicação em língua Portuguesa.

5. Matriz horária dos alunos

O compromisso com as famílias dos alunos inscritos levou a que o Conselho Pedagógico defendesse o horário integral das 7:45 às 17h30, incluindo não só a componente curricular como as Atividades de Enriquecimento
Curricular.

Não havendo restrições do foro pandémico, a matriz horária disponível para as famílias e alunos da EPM traduz- se no quadro que se apresenta:

Abertura da Escola: 7:30

– Educação Pré-Escolar
Receção dos alunos – 7:45 às 8:00
Inicio da atividade letiva: 8:00 às 12:00
Saída para almoço : 12:00 às 12:30
Receção dos alunos: 14:00 às 14:30
Inicio da atividade letiva: 14:30 às 15:30
Intervalo/fim da atividade letiva- 15:30 às 16:00
Atividades de Enriquecimento Curricular:16:00 às 17:00
Saída dos alunos : 17:00 às 17:30

– 1º Ciclo
Receção dos alunos – 7:45 às 8:00
Inicio da atividade letiva: 8:00 às 12:00
Saída para almoço : 12:00 às 12:30
Receção dos alunos: 14:00 às 14:30
Inicio da atividade letiva: 14:30 às 15:30
Intervalo/fim da atividade letiva- 15:30 às 16:00
Atividades de Enriquecimento Curricular:16:00 às 17:00
Saída dos alunos : 17:00 às 17:30

– 2º Ciclo
Receção aos alunos: 8:00 às 8:30
Inicio da atividade letiva: 8h30 às 12h30
Saída para almoço: 12h30 às 13h
Receção dos alunos: 13:45 às 14:00
Inicio da atividade letiva: 14:00 às 17:00
Intervalo/fim da atividade letiva- 17:00 às 17:30
Encerramento da escola: 18h00

- 5.1. Critérios Para a Elaboração de Horários

A responsabilidade última da distribuição de serviço e consequente elaboração dos horários é da competência do Diretor Pedagógico, observando o disposto no art. 3.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, no que diz respeito à melhoria das aprendizagens dos alunos, assegurando as condições necessárias ao seu sucesso educativo, a saber:

– Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de professores, tais como a preparação e a realização conjunta das atividades letivas, bem como a avaliação das aprendizagens;
– Constituição de equipas pedagógicas estáveis que acompanhem a turma ao longo de cada ciclo;
– Implementação de momentos específicos de partilha, reflexão dos docentes sobre as práticas pedagógicas e de interligação entre os diferentes níveis de educação e ensino;
– Intervenção preventiva sobre os fatores/preditores de insucesso e abandono escolar;
– Promoção da inovação e da diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;
– Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de escola;
– Identificação de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;
– Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que em cada turma manifestem dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;
– Ajustamento do horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo, sempre que tal se justifique;
– A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores, obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;
– Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos discentes e da escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno;
– Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do diretor);
– Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma, designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, etc;
– Do horário atribuído poderá haver reclamação, por escrito, devidamente fundamentada, a entregar nos serviços administrativos no prazo de um dia útil a contar da data de entrega do horário.

  • O esquema de funcionamento da EPM, definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos/horas curriculares de cada ano e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá ao regime normal. 
  • Na Educação Pré-Escolar, o horário letivo corresponde a 5 horas diárias (25horas semanais). 
  • No 1.º ciclo do ensino básico o horário letivo compreende as 25horas semanais acrescidas de Atividades de Enriquecimento Curricular, numtotal de 7 horas diárias. 
  • No 2º ciclo o horário letivo compreende a distribuição da carga horária pelos diferentes componentes do currículo, tal como explicitado no Anexo IV, do
    Decreto-Lei no 55/2018, de 6 de julho, e expresso no ponto 1.2.1.3. deste documento.
  • A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de tempos letivos devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão. 
  • Considera-se um tempo letivo o período de tempo de 60 minutos no pré- escolar e no 1.º ciclo, e de 50 minutos no 2º ciclo.
  • As aulas de Expressão físico-motora, a atividade Física e Desportiva, no 1º ciclo, e de Educação Física, no 1 o e 2o ciclo, só poderão iniciar-se 1 hora/tempo após o término do período definido para o almoço, sendo a Expressão físico- motora obrigatoriamente concentradas no período da manhã.
  • As atividades de enriquecimento curricular bem como as reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo, não deverão colidir com as atividades letivas, sendo-lhes reservado um período específico para a sua realização.

6. Horários das Turmas

Na elaboração dos horários dos alunos será observado o seguinte:

  • No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados (furos);
  • Nenhuma turma poderá ter mais do que 5 horas consecutivas. Não são levadas em consideração as atividades de promoção do sucesso escolar, nem as de enriquecimento curricular por se circunscreverem na componente de apoio à família; 
  • As aulas de Língua Estrangeira não devem funcionar em dias consecutivos;
  • No caso das disciplinas, cuja carga curricular se distribui por 3 ou menos dias por semana, sempre que possível, não se devem situar em dias consecutivos; 
  • Para efeitos de substituição das aulas por ausência de docentes, poderá verificar-se a alteração pontual dos horários dos alunos, devendo os encarregados de educação serem devidamente informados; 
  • É elaborado, anualmente, entre todos os docentes, um mapa de substituições para colmatar eventuais ausências, sejam elas previstas, ou não.

7. Horários dos Docentes

A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto nos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) nos seguintes termos: 

– 25 horas letivas semanais, correspondente a 1500 minutos, para os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo.

– 2 horas letivas semanais para docentes do 2o ciclo.

– o horário semanal dos docentes (perfazendo um total de 35 horas semanais) integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em 5 dias de trabalho sem dia livre. 

A componente não letiva do docente encontra-se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho na escola (componente não letiva de estabelecimento). 

A componente não letiva de estabelecimento, definida em 180 minutos semanais tem como objetivos:

– Assegurar as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; 

– Realizar as atividades educativas necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

No preenchimento do horário de cada docente, tem prioridade (sobre qualquer outro) o serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes na EPM.
O horário do docente não pode incluir mais de 5 de tempos letivos consecutivos, nem deve incluir mais de 7 horas diárias. 

O horário do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1 hora.

O docente obriga-se a comunicar ao diretor pedagógico, por escrito, qualquer facto que implique redução ou condicionamento na elaboração do horário.

O horário do docente a quem foram atribuídos cargos ou funções deve contemplar a sua presença na escola em período diferente daquele cuja componente letiva é predominante.  Esses períodos serão definidos pelo Diretor Pedagógico e constarão do horário a ser entregue ao docente no início de cada ano letivo

O exercício de cargos de coordenação pedagógica nas estruturas de orientação educativa, ou outros, pode incluir-se na componente não letiva de trabalho de estabelecimento ou na componente letiva (no caso do docente ter horário incompleto), nos seguintes termos: 

a) 4 horas semanais, no caso das coordenações de ciclo; 

b) 2 horas semanais, no caso da coordenação de projetos.

c) 4 horas semanais, no caso de assessoria à Direção Pedagógica.

 

No 1.º ciclo, as atividades de acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos (exceto o período de almoço) e entre as atividades letivas são consideradas componente letiva sendo atribuídas ao professor titular de turma.

8. Critérios Gerais de Avaliação dos Alunos

- 8.1. Educação Pré-Escolar

A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu, as dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando. 

A avaliação formativa é um processo integrado que implica o desenvolvimento de estratégias de intervenção adequadas às caraterísticas de cada criança e do grupo, incide preferencialmente sobre os processos, entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e regulação da ação. Avaliar assenta na observação contínua dos progressos da criança, indispensável para a recolha de informação relevante, como forma de apoiar e sustentar a planificação e o reajustamento da ação educativa, tendo em vista a construção de novas aprendizagens.

As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré- Escolar estão consagradas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE). Segundo o mesmo, avaliar consiste na recolha da informação necessária para tomar decisões sobre a prática. Na educação pré-escolar não se efetua uma classificação da aprendizagem da criança, nem se realiza um juízo de valor sobre a sua maneira de ser, a avaliação centra-se apenas na documentação do processo e na descrição da aprendizagem das crianças, de modo a valorizar as suas formas de aprender e os seus progressos. As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) referem que, avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma consigo própria para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do tempo. Refletir sobre esses progressos e o valor que atribui às experiências de aprendizagem das crianças permite ao/a educador/a tomar consciência das conceções subjacentes à sua intervenção pedagógica e o modo como estas se concretizam na ação. Possibilita-lhe, ainda, explicitar o que valoriza e fundamentar as razões das suas opções, junto de outros intervenientes no processo educativo (outros profissionais, pais/famílias). Sabendo que os vários intervenientes podem ter valores e conceções diversos, a sua explicitação pode fundamentar um diálogo construtivo e formativo para todos.

As orientações incluídas nas OCEPE articulam-se também com o Decreto- Lei no 241/2001, de 30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância).

A intencionalidade do processo educativo que carateriza a intervenção profissional do educador passa por diferentes etapas interligadas que se vão sucedendo e aprofundando, o que pressupõe: observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular. No Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância é referido que o educador avalia, numa perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo. 

A avaliação tem como finalidade:

– “Contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha sistemática de informação que permita ao educador regular a atividade educativa, tomar decisões, planear a ação.
– Refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança, do grupo, de modo a estabelecer a progressão das aprendizagens.
– Promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a realidade do grupo e de cada criança, favorecendo o desenvolvimento das competências de modo a contribuir para o desenvolvimento de todas e de cada uma.
– Envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, inerente ao desenvolvimento da atividade educativa, que lhe permita, enquanto protagonista da sua própria aprendizagem, tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassar.
– Conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica desenvolver processos de reflexão, partilha de informação e aferição entre os vários intervenientes – pais, equipa e outros profissionais tendo em vista a adequação do processo educativo.” (circular nº4/ DGIDC/DSDC/2011).

A avaliação assenta nos seguintes princípios: 

– Caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
– Coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do currículo definidos nas OCEPE.
– Utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados.
– Caráter formativo.
– Valorização dos progressos da criança.
– Promoção da igualdade de oportunidades e equidade.

O educador procede à avaliação diagnóstica no início do ano letivo, tendo em vista a caraterização do grupo e de cada criança. 

A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, contribuindo também para a elaboração, adequação e reformulação do projeto curricular de grupo e ainda para facilitar a integração da criança no contexto educativo.

A avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo. Compete-lhe, na gestão curricular, definir uma metodologia de avaliação de acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada os conteúdos do currículo e os procedimentos e estratégias de avaliação a adotar. 

No processo de avaliação, para além do educador, intervêm:

– Crianças (autoavaliação);
– A equipa;
– Pais e/ou Encarregados de Educação.

A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança ao longo do tempo, utiliza procedimentos de natureza descritiva e narrativa, centrados sobre o modo como a criança aprende, como processa a informação, como constrói o conhecimento ou resolve problemas. Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e as características de desenvolvimento das crianças, assim como a articulação entre as diferentes áreas de conteúdo, no pressuposto de que a criança é sujeito da sua própria aprendizagem. 

Deste modo, podem considerar-se como dimensões fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças as seguintes: 

– As áreas de conteúdo (OCEPE);
– Os domínios previstos nas Metas de Aprendizagem;
– Outras dimensões específicas estabelecidas no plano de turma e/ou projeto educativo da escola; 

Sendo o ambiente educativo promotor das aprendizagens o educador deve ainda avaliar:

– A organização do espaço, dos materiais e dos recursos educativos;
– A diversidade e qualidade dos materiais e recursos educativos;
– A organização do tempo;
– As interações do adulto com a criança e entre crianças;
– O envolvimento parental;
– As condições de segurança, de acompanhamento e bem-estar das crianças.

De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: 

– Registos de observação informal;
– Intervenções orais das crianças;
– Trabalhos individuais e de grupo das crianças;
– Relatórios e portfólios;
– Questionários;
– Tabelas e quadros de avaliação elaborados pelo grupo;
– Registos plásticos;
– Registos fotográficos;
– Abordagens narrativas;
– Divulgação de projetos;
– Entrevistas;
– Outros. 

A diversidade de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados utilizados na recolha de informação permite, ao educador “ver” a criança sob vários ângulos de modo a poder acompanhar a evolução das suas aprendizagens, ao mesmo tempo que vai fornecendo elementos concretos para a reflexão e adequação da sua intervenção educativa. Neste sentido os instrumentos de avaliação devem ser adaptados para responder às necessidades individuais das crianças. (in Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011).

Será realizada, de preferência, no início do ano letivo sob a forma de caraterização do grupo, de identificação de interesses e necessidades e tem como objetivo a elaboração e adequação do projeto curricular de grupo e a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica. As aprendizagens a desenvolver e a avaliar não são organizadas faixas etárias, na medida em que as aprendizagens das crianças dependem de vários fatores, nomeadamente as suas características pessoais, as suas capacidades, os seus interesses próprios e experiências de aprendizagens vividas. Neste sentido, o processo de avaliação
baseia-se nas diferentes áreas de conteúdo e respetivos domínios e subdomínio, num método descritivo e narrativo.

A avaliação diagnóstica poderá realizar-se em qualquer momento como forma de regular o processo educativo.
A avaliação diagnóstica, realizada no início do ano letivo, poderá ser apresentada em conselho de docentes, caso o educador considere necessário.

A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e consubstancia-se num documento escrito com a informação global das aprendizagens mais significativas de cada criança, realçando o seu percurso, evolução e progressos.

- 8.2. 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico

De acordo com o disposto no ponto 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.o 55/2018, de 6 de julho, a avaliação é parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica. Consubstancia-se em referenciais comuns para toda a escola, aprovados pelo Conselho Pedagógico e operacionalizados pelos grupos disciplinares e professores da turma.

A avaliação, feita em todos os ciclos de ensino, incide sobre os conteúdos definidos nos programas, obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas no 1.º ciclo e tem em conta as áreas de competência do Perfil do Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (aprovado pelo Despacho nº 6478/2017, de 26 de julho) e as Aprendizagens Essenciais definidas para cada disciplina (homologados pelo Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto).

As aprendizagens relacionadas com as componentes do currículo de caráter transversal (Cidadania e Desenvolvimento, compreensão e expressão em língua portuguesa, utilização das tecnologias de informação e comunicação) constituem objeto de avaliação em todas as disciplinas nos anos onde já está em vigor o Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho.

É da responsabilidade da Direção Pedagógica a divulgação dos Critérios Gerais de Avaliação aprovados em Conselho Pedagógico. Estes devem ser transmitidos aos alunos e respetivos encarregados de educação pelos professores titulares de turma, no 1º ciclo, e diretores de turma, no 2º ciclo.

De acordo com os normativos legais em vigor, a informação acerca da avaliação (Ficha de registo de avaliação), assim como a análise dela resultante, é transmitida aos encarregados de educação em reunião presencial, no final de cada período letivo.

A avaliação, enquanto processo regulador, tem como objetivos:

  • Apoiar o processo educativo tendo em conta o sucesso de todos os alunos, permitindo o reajustamento das aprendizagens e a seleção de
    metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos; 
  • Certificar as aprendizagens e competências adquiridas por cada aluno, à saída do 1º ciclo do ensino básico, através da avaliação sumativa interna e externa;  
  • Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança no seu funcionamento; 
  • Fornecer informação aos encarregados de educação e alunos sobre o desenvolvimento das aprendizagens; 
  • Implementar um conjunto de medidas que visam contribuir para as aprendizagens de todos os alunos.

Para além dos serviços e organismos do Ministério da Educação, no processo de avaliação e da consequente concretização das opções curriculares dela resultantes intervêm:

– O Conselho Pedagógico;
– A Direção Pedagógica;
– Os Professores Titulares (no 1.º CEB), os Educadores de Infância (na Educação Pré-Escolar) e os conselhos de turma (no 2º ciclo);
– Os conselhos de docentes (no Educação Pré-Escolar e no 1.º CEB)
– A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Escola Inclusiva (EMAEI);
– Os Encarregados de Educação.

Tendo por base uma diagnose inicial, realizada no início do ano letivo e/ou de unidade didática/conteúdo, ou sempre que se julgar oportuno, a avaliação interna das aprendizagens compreende as seguintes modalidades: 

  • A avaliação formativa, principal modalidade de avaliação do aluno, que permite regular o processo de ensino e de aprendizagem conduzindo ao
    ajustamento de medidas e estratégias pedagógicas e que deve ter um carácter contínuo e sistemático;
  • A avaliação sumativa que consubstancia um juízo global sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, traduzindo uma tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno (progressão ou retenção). 

Materializa-se na atribuição de uma menção correspondente ao resultado obtido em percentagem nos diferentes instrumentos de avaliação atendendo a uma ponderação de 75% para o domínio dos resultados escolares e 25% para o domínio comportamental, no 1º ciclo, e de uma ponderação de 80% para o domínio dos resultados escolares e de 20% para o domínio comportamental, no 2º ciclo.

A avaliação sumativa regista-se em documento próprio – Ficha de Registo de Avaliação – que reúne as informações sobre as aprendizagens no final de cada período letivo. Esta deve ser dada a conhecer aos encarregados de educação do aluno, em reunião presencial.

Avaliação sumativa

A avaliação sumativa, no final do ano letivo, é expressa através das menções apresentadas no quadro que se segue:

Esta modalidade de avaliação inclui:

a) A avaliação interna, da responsabilidade dos professores e órgãos de gestão pedagógica;
b) A avaliação externa, da responsabilidade dos serviços e organismos do Ministério da Educação, compreende as provas de aferição.

Os instrumentos de recolha de informação sobre o percurso e as aprendizagens realizadas pelo aluno, conduzindo ao ajustamento do processo de ensino, assumem diferentes modalidades. Para além de outros que os grupos de recrutamento definam, destacam-se, pela sua abrangência, os seguintes:

a) Fichas de avaliação:
– Devem ser comunicadas aos alunos e marcadas com a devida antecedência;
– A classificação é expressa numa apreciação qualitativa, no 1º ciclo, e quantitativa, no 2º ciclo;
– O Conselho de docentes da turma não devem marcar mais do que três fichas por semana (incluindo trabalhos de pesquisa ou outros realizados fora do período letivo), nem mais do que uma por dia, salvo em situações devidamente fundamentadas;
– Sempre que se torne necessário e imprescindível realizar uma ficha de avaliação ou outro elemento de avaliação na última semana de aulas, o mesmo terá que ser entregue antes do final das mesmas;
– Os alunos, bem como os encarregados de educação, devem ser informados de que as fichas são parte de uma avaliação que é composta por diversos parâmetros, integrando o domínio dos resultados escolares e o domínio comportamental.

b) Grelhas de observação direta devem ser construídas pelos professores do mesmo grupo disciplinar de modo a uniformizar procedimentos de recolha de informação.

c) Produções orais e escritas cujos conteúdos, aprendizagens, estrutura e classificação final devem ser comunicadas aos alunos.

d) Nos trabalhos de grupo, os alunos devem ser informados das aprendizagens, da estrutura a obedecer, da metodologia a seguir, da bibliografia a utilizar, dos critérios de avaliação e da classificação final.

A classificação de cada instrumento de avaliação traduz-se num registo
qualitativo.

1.º Ciclo:
Nos quadros abaixo sintetiza-se a menção a aplicar nos instrumentos de Avaliação:

2º Ciclo:
Nos quadros abaixo sintetiza-se a menção a aplicar nos instrumentos de avaliação:

Ao longo do ano letivo, principalmente no final de cada período, devem ser realizados com os alunos momentos de reflexão e autoavaliação (em documento uniformizado pelo grupo de recrutamento/conselho de docentes).

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno.

A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que
foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades evidenciadas.

No 1º ciclo, fica retido o aluno que tiver obtido:
– Menção de Insuficiente nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna e Matemática;
– Menção Insuficiente nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna/PL2 ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.

No 2º ciclo, fica retido o aluno que tiver obtido:
– Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática;
– Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

As disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Oferta Complementar, no ensino básico, bem como o Apoio ao Estudo, no 1º ciclo, não são consideradas para efeitos de transição de ano e aprovação de ciclo.

São instrumentos de avaliação externa no ensino básico as provas de aferição da responsabilidade do Ministério da Educação.

As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 2.º e 5º ano de escolaridade e permitem:
– Acompanhar o desenvolvimento do currículo, nas diferentes áreas, providenciando informação regular ao sistema educativo;
– Fornecer informações detalhadas acerca do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos;
– Potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno. As provas têm como referencial de avaliação os documentos curriculares em vigor relativos aos ciclos em que se
inscrevem.

As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno e não são consideradas na classificação final da disciplina.

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem.

A informação recolhida com finalidade formativa fundamenta a definição de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional, permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação.

O juízo global conducente à classificação não prejudica o necessário reporte, assente em pontos de situação ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os percursos para a sua melhoria.

A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às mesmas, em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos pais e encarregados de educação.

Na avaliação interna, para efeitos de planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, constituem referencial os documentos curriculares nos termos previstos no artigo 17º e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei nº55/2018.

9. Critérios Específicos de Avaliação

Os Critérios Específicos de Avaliação são aprovados em Conselho Pedagógico através de proposta das coordenações de ciclo e dos grupos de recrutamento.

São comunicados aos encarregados de educação, em documento próprio, no início do ano letivo, ficando na posse de cada docente o comprovativo assinado dessa tomada de conhecimento.

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