Tendo em conta a adequação do currículo nacional ao contexto de cada escola, no quadro do desenvolvimento da autonomia das escolas, foi elaborado o Projeto Curricular da Escola Portuguesa do Mindelo (EPM).
Este projeto é pois baseado nos princípios gerais consignados no Projeto Educativo da Escola, pretendendo ser o ponto de partida para a prossecução das metas curriculares de cada disciplina e com o estabelecido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Projeto Curricular que agora se apresenta, é um documento aglutinador à luz da organização e da gestão curricular consubstanciadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) e na legislação em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho (alterado pelos Decretos-Leis n.º 91/2013, de 10 de julho, n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 17/2016, de 4 de abril) tendo em conta os princípios definidos no DespachoNormativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho que regulamenta a organização do ano letivo (para os 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico; e no Decreto-lei n.º 55/2018 de 6 de julho (para os 1.º e 2º anos de escolaridade).
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro) estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) da EPM baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, sob a responsabilidade direta de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa da EPM.
Tendo em conta a flexibilidade da gestão do currículo no ensino Pré-Escolar, a mesma é gerida pelo educador de infância, através da reflexão sobre as finalidades e sentidos das suas práticas pedagógicas e os modos como organiza a sua ação. Esta reflexão assenta num ciclo interativo – observar, planear, agir, avaliar – apoiado em diferentes formas de registo e de documentação, que
permitem ao educador de infância definir estratégias de concretização e de operacionalização das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), adequando-as ao ambiente educativo como o contexto facilitador do processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas e cada uma das crianças, de desenvolvimento profissional e de relações entre os diferentes intervenientes. Adotando uma perspetiva sistémica e ecológica, detalha-se a importância da organização da EPM, e a abordagem de aspetos da organização
do ambiente educativo da sala, como suporte ao trabalho curricular, incluindo formas de comunicação e estratégias que promovam o envolvimento de pais/família e facilitem a articulação entre os diversos contextos de vida da criança, seguindo o disposto no Despacho nº 5220/97, de 4 de agosto.
As OCEPE constituem um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças. A sua abrangência permite a possibilidade de o educador fundamentar diversas opções curriculares.
Plano de Estudos da Educação Pré-Escolar
Área de Formação Pessoal e Social
Considerada como área transversal, pois tendo conteúdos e intencionalidade próprios, está presente em todo o trabalho educativo realizado no jardim de infância. Esta área incide no desenvolvimento de atitudes, disposições e valores, que permitam às crianças continuar a aprender com sucesso e a tornarem-se cidadãos autónomos, conscientes e solidários.
Área da Expressão e Comunicação
Entendida como área básica, uma vez que engloba diferentes formas de linguagem que são indispensáveis para a criança interagir com os outros, dar sentido e representar o mundo que a rodeia. Sendo a única área que comporta diferentes domínios, é precedida de uma introdução que fundamenta a inclusão e articulação dos mesmos.
Domínio da Educação Física – constitui uma abordagem específica de desenvolvimento de capacidades motoras, em que as crianças terão oportunidade de tomar consciência do seu corpo, na relação com os outros e com diversos espaços e materiais.
Domínio da Educação Artística – engloba as possibilidades de a criança utilizar diferentes manifestações artísticas para se exprimir, comunicar, representar e compreender o mundo. A especificidade de diferentes linguagens artísticas corresponde à introdução de subdomínios que incluem artes visuais, jogo dramático/teatro, música e dança.
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita – o desenvolvimento da linguagem oral é fundamental na educação pré-escolar, como instrumento de expressão e comunicação que a criança vai progressivamente ampliando e dominando nesta etapa do seu processo educativo. Importa ainda facilitar nesta etapa a emergência da linguagem escrita, através do contacto e uso da leitura e da escrita em situações reais e funcionais associadas ao quotidiano da criança.
Domínio da Matemática – tendo a matemática um papel essencial na estruturação do pensamento, e dada a sua importância para a vida do dia-a-dia e para as aprendizagens futuras, o acesso a esta linguagem e a construção de conceitos matemáticos e relações entre eles são fundamentais para a criança dar sentido, conhecer e representar o mundo.
Área do Conhecimento do Mundo
É uma área em que a sensibilização às diversas ciências é abordada de modo articulado, num processo de questionamento e de procura organizada do saber, que permite à criança uma melhor compreensão do mundo que a rodeia.
A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.
A elaboração do Plano Curricular de Grupo/Turma tem em conta as características do grupo e as necessidades das crianças. As atividades curriculares neste nível educativo devem ser vistas de forma articulada entre si e com os outros níveis de ensino, de maneira a possibilitar o desenvolvimento da ação educativa, no respeito pelos princípios de sequencialidade e articulação, subjacentes a todo o processo educativo.
Decorrentes do Projeto Curricular de Grupo/Turma, verifica-se a apresentação de atividades de enriquecimento curricular oferecidas pela EPM no âmbito da Atividade Físico-Motora, Capoeira, atelier À Descoberta do Mundo, atelier Contar e Cantar e Clube das Mentes Brilhantes, lecionadas por docentes das áreas, cabendo ao educador, em conjunto com o outro docente, planear, desenvolver e avaliar as atividades, nunca perdendo a perspetiva globalizante da ação educativa na Educação Pré-Escolar.
O tempo das atividades de animação e de interação com a família é marcado por um processo educativo informal, tratando-se de um tempo em que a criança escolhe o que deseja fazer, não havendo a mesma preocupação com a necessidade de proporcionar aprendizagens estruturadas como acontece em tempo de atividade educativa/letiva.
Estas atividades proporcionadas às crianças são distintas da componente educativa, sendo caracterizadas pelo seu carácter não obrigatório e pela
natureza lúdica das experiências.
As atividades letivas organizam-se na Educação Pré-Escolar de forma flexível passando por uma planificação a curto, médio e longo prazo.
2.1.3.1. Implementação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
A implementação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, trouxe à EPM um momento de pausa e reflexão pelas inovações que preconizava ao nível da cultura de escola, por um lado, e das práticas docentes, por outro.
Iniciou-se o processo de implementação da autonomia e flexibilidade curricularcumprindo escrupulosamente o exposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Foram, portanto, construídas as matrizes curriculares tendo em linha de conta os seguintes fatores:
– O número de recursos humanos docentes e a rentabilização dos mesmos;
– A manutenção de uma matriz que não se afastasse muito da anteriormente legislada;
– A ocupação integral dos alunos tendo em conta o horário estabelecido pela EPM e divulgado às famílias.
Plano de Estudos do 1º e 2º ano
2.1.3.2. Opções Curriculares Para os 3.º e 4.º anos
A EPM manterá a promoção do domínio da Língua Portuguesa ao nível da compreensão da estrutura e funcionamento da mesma, favorecendo a sua utilização com correção e fluência nos diversos modos de comunicação, de forma a desenvolver o interesse pela leitura e pela escrita, associando-os ao prazer da comunicação, da descoberta e da atividade criadora. Desta forma, poderemos favorecer o conhecimento dos valores relacionados com a língua, história e cultura, partindo do pressuposto de que todo o indivíduo, no convívio de uma comunidade linguística, desenvolve a competência linguística, a qual se constitui mediante a interação entre um aparato mental inato, a faculdade de linguagem e a ampla diversidade da experiência sensível.
O conjunto dos objetivos para o ensino do Português é definido em acordo com os princípios estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo e no projeto curricular em que se integra a disciplina.
Optou-se por um conjunto de diretrizes pedagógicas e por uma estrutura de programas que visam a coerência do ensino, ao longo da escolaridade básica.
Pretendeu-se, deste modo, constituir referenciais organizados e permanentes para alunos e professores.
O programa apresenta a análise e reflexão ao nível dos domínios da:
– Comunicação Oral,
– Comunicação Escrita,
– Funcionamento da Língua.
Três blocos distintos, mas pressupondo uma prática integrada.
Os conteúdos atualizam os diferentes domínios, operacionalizando-se num processo pedagógico centrado nos alunos que, em interação na turma com o professor, constroem a sua aprendizagem.
Progressivamente, pelo uso da língua, pela valorização de vivências, conhecimentos, referências e interesses, pela reflexão oportuna e integrada
sobre o funcionamento da língua, o aluno evolui para práticas mais normativisadas da comunicação oral e escrita.
Considera-se essencial que, na aprendizagem da Escrita e da Leitura:
– Se mobilizem situações de diálogo, de cooperação, de confronto de opiniões;
– Se fomente a curiosidade de aprender;
– Se descubra e desenvolva, nas dimensões cultural, lúdica e estética da língua, o gosto de falar, de ler e de escrever.
Cada vez mais as crianças crescem em contacto com mais de uma língua e cultura, tornando-se a aprendizagem de línguas estrangeiras comum durante a idade escolar. A cada nova língua que se aprende, ampliam-se horizontes e visões, abrem-se janelas culturais, desenvolve-se maior tolerância.
Nesse sentido, a EPM, propõe como oferta de escola, para além da Língua e Currículo Oficial Português, o ensino da Língua Inglesa.
Ao nível da Matemática é objetivo a organização dos meios e criação do ambiente propício à concretização do programa, de modo a que a sua
aprendizagem seja aliciante, levando as crianças a demonstrarem-se ativas, questionadoras e imaginativas, como é da sua natureza, deixando de ser um fator de seleção para se tornar num instrumento de desenvolvimento de todos os alunos.
As grandes finalidades do ensino da Matemática passam por:
– desenvolver a capacidade de raciocínio;
– desenvolver a capacidade de comunicação;
– desenvolver a capacidade de resolver problemas.
Estas finalidades devem estar presentes ao longo dos quatro anos que constituem o 1º ciclo, de modo a assegurar a articulação vertical do processo de ensino e aprendizagem desta disciplina fundamental para a estruturação do pensamento e da ação.
Através da disciplina de Estudo do Meio cabe à escola valorizar, reforçar, ampliar e iniciar a sistematização dessas experiências e saberes, de modo a permitir aos alunos a realização de aprendizagens posteriores mais complexas.
O meio local, espaço vivido, deverá ser o objeto privilegiado de uma primeira aprendizagem metódica e sistemática da criança já que, nestas idades, o pensamento está voltado para a aprendizagem concreta.
As crianças deste nível etário apercebem-se da realidade como um todo globalizado, por esta razão, o Estudo do Meio é apresentado como uma área para a qual concorrem conceitos e métodos de várias disciplinas científicas como a História, a Geografia, as Ciências da Natureza, a Etnografia, entre outras, procurando-se, assim, contribuir para a compreensão progressiva das interrelações entre a Natureza e a Sociedade.
Por outro lado, o Estudo do Meio está na interceção de todas as outras áreas do programa, podendo ser motivo e motor para a aprendizagem nessas áreas.
A EPM enfatiza também o conhecimento através das Expressões Física, Artística e Musical, nos seus mais diversos aspetos, e em que os alunos participam pela importância formativa global que estes domínios exercem na construção de personalidades fortes, dialogantes, abertas e assertivas e com o objetivo de se tornarem aptos a saber estar e comportar-se em sociedade ou no mercado de trabalho. De referir nesse âmbito, e tal como consta da matriz curricular para este nível de ensino, o tratamento e abordagem transversais da área da Educação para a Cidadania e das TIC.
O Apoio ao Estudo tem como objetivo a criação de métodos de estudo e o desenvolvimento de hábitos de trabalho, fomentando a autonomia dos alunos.
As atividades de enriquecimento curricular oferecidas pela EPM para os 3º e 4º anos do 1º ciclo passam pelas Atividades Física e Desportiva, Oficina de Expressão Artística, Oficina Palavr’arte, Mindfulness e Sala de Estudo lecionadas por docentes das áreas, cabendo ao professor titular de turma, em conjunto com o outro docente, planear, desenvolver e avaliar as atividades.
O tempo das atividades de animação e de interação com a família é marcado por um processo educativo informal, tratando-se de um tempo em que a criança escolhe o que deseja fazer, não havendo a mesma preocupação com a necessidade de proporcionar aprendizagens estruturadas como acontece em tempo de atividade educativa/letiva.
Estas atividades proporcionadas às crianças são distintas da componente educativa, sendo caracterizadas pelo seu carácter não obrigatório e pela natureza lúdica das experiências.
Plano de Estudos 3º e 4º ano
2.1.3.3. Articulação Curricular
Todo o trabalho de articulação curricular é preparado pelos docentes do mesmo ciclo em reuniões mensais. A essa reunião junta-se o Diretor Pedagógico, que acompanha e monitoriza o processo. O resultado do trabalho realizado com a turma consubstancia-se no Plano Curricular de Turma.
Com a reunião mensal de ano pretende cumprir-se os seguintes objetivos:
– Afinar procedimentos e metodologias;
– Analisar e definir as medidas de suporte à aprendizagem mais adequadas aos alunos;
– Planificar/ desenvolver projetos interdisciplinares e de articulação entre as diversas disciplinas;
– Criar pares pedagógicos utilizando as horas de coadjuvação dos docentes;
– Promover a articulação de conteúdos;
– Elaborar planificações semestrais por disciplina;
– Encontrar as melhores estratégias para desenvolver-nos alunos as competências de pesquisa, avaliação, reflexão e experimentação;
– Promover o sucesso escolar tendo em conta a intervenção multinível.
De acordo com o Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas, definiram-se os critérios a observar na EPM para a constituição de turmas tendo em conta os seguintes objetivos gerais:
– Na constituição das turmas, prevalecem critérios de natureza pedagógica e é respeitada a heterogeneidade podendo, no entanto, o Diretor Pedagógico, perante situações pertinentes e após ouvir o Conselho Pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso.
– Por solicitação expressa dos encarregados de educação e/ou dos docentes do 1.º ciclo, e com o acordo do Diretor Pedagógico, poderão ser constituídas, com caráter de experiência pedagógica, turmas de homogeneidade pedagógica.
– Só a título excecional será permitida a constituição ou a continuidade de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido.
– A constituição, ou continuidade, a título excecional, de turmas com um número superior ao previsto pela legislação em vigor carece de autorização do Conselho Pedagógico, mediante análise da proposta fundamentada do Diretor Pedagógico.
– As turmas dos anos sequenciais do ensino básico podem ser constituídas com um número de alunos inferior ao estipulado pela legislação em vigor, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.
– Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção.
– O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplina dos ensinos básico é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias.
– Na constituição de turmas, os docentes devem ter em consideração as informações constantes em ata no que toca à permanência de determinado aluno/grupo de alunos na turma.
– As turmas são constituídas por um número máximo de 22 crianças.
– Sempre que possível, a educadora titular acompanha o seu grupo-turma dos 3 aos 5 anos.
– Quando forem ultrapassados os números limite para a constituição de turma, poderá haver lugar à abertura de uma turma mista.
– As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais de
carácter permanente, cujo relatório técnico-pedagógico o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições. Esta redução fica dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos 60% do tempo curricular.
– As turmas do 1.º ciclo são constituídas no máximo por 24 alunos.
– Sempre que possível, o professor titular acompanha o seu grupo do 1.º ao 4.º ano.
– O grupo de alunos que constitui a turma deve manter-se estável ao longo de todo o 1.º ciclo.
– Um aluno (ou grupo de alunos) só pode ser retirado da turma quando se concluir que, para seu benefício, deve integrar nova turma.
– As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo relatório técnico-pedagógico o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 22 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições. Esta redução fica dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos 60% do tempo curricular.
Sendo uma escola sediada no estrangeiro e, portanto, disponível para abranger alunos oriundos de outros currículos que não o português, a EPM tem particular preocupação com a integração dos alunos e com o seu sucesso escolar. Neste sentido, foram previstas um conjunto de medidas potenciadoras da integração e do sucesso escolar dos alunos:
– Sempre que possível, por serem considerados anos fundamentais na aquisição das competências essenciais para as aprendizagens futuras, as turmas do 1.º e do 2.º ano não deverão ter mais de 20 alunos.
– A implementação da disciplina Filosofia para Crianças no 1º ciclo, surge como proposta pedagógica para o sucesso escolar no intuito de desenvolver as capacidades de raciocínio e a autonomia, verbalizar o pensamento, promover a reflexão destacando o ser ouvinte e desenvolver a investigação e a formulação de hipóteses. Esta disciplina permite a partilha de vivências e dúvidas dos alunos, o aumento da curiosidade pelo mundo, a construção da comunicação, o respeito pelo outro e a exploração do desconhecido.
– O projeto Mindfulness na EPM surge no sentido de promover relações saudáveis entre pares sendo o sucesso escolar um dos objetivos do mesmo. Uma metodologia de trabalho que envolve todas as turmas do Pré-Escolar e do 1º Ciclo. Os alunos aprendem a identificar emoções e aprendem a geri-las desde pequenos, começando a questionar-se mais acerca de como o outro se sente, a antever a sua reação e a adotar comportamentos em função dessa perceção.
O projeto Mindfulness dota toda a comunidade educativa de “ferramentas para poderem conhecer-se melhor”. É um projeto preventivo já que pode ajudar, desde cedo, a resolver problemas comuns na infância e na adolescência.
Este projeto dá ênfase ao desenvolvimento de competências emocionais consideradas vitais na relação do aproveitamento escolar e melhoria da qualidade e equidade na escola. Desenvolver capacidades de concentração, capacidades de atenção e consciência do aqui e agora são práticas diárias na EPM.
– Desenvolvimento do projeto extraescolar designado A Atividade Física como veículo promotor da Língua Portuguesa e de uma vida saudável tem como objetivos a promoção da atividade física e de hábitos nutricionais saudáveis; a divulgação da língua portuguesa enquanto meio para a promoção da interação dos alunos da EPM no seu espaço escolar, bem como com outras crianças de outras escolas do Mindelo.
Este trabalho tem vindo a promover a inclusão da EPM em todas as atividades escolares organizadas pelo Ministério da Educação de Cabo Verde promovendo valores para uma cidadania inclusiva e ativa através da atividade física e da língua portuguesa.
– Desenvolvimento do projeto extraescolar “Desenvolvimento Língua Portuguesa como língua não materna” e que tem como objetivos:
– O desenvolvimento da Língua Portuguesa com alunos de língua não materna (Tem-se verificado a frequência de alunos de, pelo menos, 12 nacionalidades diferentes, muitos deles de origem germânica e anglo-saxónica);
– Promover o convívio e a interação dos alunos da EPM com crianças de outras escolas do Mindelo através da Língua Portuguesa.
O compromisso com as famílias dos alunos inscritos levou a que o Conselho Pedagógico defendesse o horário integral das 7:45 às 17h30, incluindo não só a componente curricular como as Atividades de Enriquecimento Curricular.
Desta forma, a matriz horária disponível para as famílias e alunos da EPM traduzse no quadro que se apresenta:
A responsabilidade última da distribuição de serviço e consequente elaboração dos horários é da competência do Diretor Pedagógico, observando o disposto no art. 3.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, no que diz respeito à melhoria das aprendizagens dos alunos, assegurando as condições necessárias ao seu sucesso educativo, a saber:
– Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de professores, tais como a preparação e a realização conjunta das atividades letivas, bem como a avaliação das aprendizagens;
– Constituição de equipas pedagógicas estáveis que acompanhem a turma ao longo de cada ciclo;
– Implementação de momentos específicos de partilha, reflexão dos docentes sobre as práticas pedagógicas e de interligação entre os diferentes níveis de educação e ensino;
– Intervenção preventiva sobre os fatores/preditores de insucesso e abandono escolar;
– Promoção da inovação e da diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;
– Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de escola;
– Identificação de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;
– Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que em cada turma manifestem dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;
– Ajustamento do horário dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo, sempre que tal se justifique;
– A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores, obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;
– Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos discentes e da escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno;
– Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do diretor);
– Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma, designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, etc;
– Do horário atribuído poderá haver reclamação, por escrito, devidamente fundamentada, a entregar nos serviços administrativos no prazo de um dia útil a contar da data de entrega do horário.
Na elaboração dos horários dos alunos será observado o seguinte:
A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto nos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) nos seguintes termos:
– 25 horas letivas semanais, correspondente a 1500 minutos, para os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo.
– o horário semanal dos docentes (perfazendo um total de 35 horas semanais) integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em 5 dias de trabalho sem dia livre.
A componente não letiva do docente encontra-se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho na escola (componente não letiva de estabelecimento).
A componente não letiva de estabelecimento, definida em 180 minutos semanais tem como objetivos:
– Assegurar as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
– Realizar as atividades educativas necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
No preenchimento do horário de cada docente, tem prioridade (sobre qualquer outro) o serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes na EPM.
O horário do docente não pode incluir mais de 5 de tempos letivos consecutivos, nem deve incluir mais de 7 horas diárias.
O horário do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1 hora.
O docente obriga-se a comunicar ao diretor pedagógico, por escrito, qualquer facto que implique redução ou condicionamento na elaboração do horário.
O horário do docente a quem foram atribuídos cargos ou funções deve contemplar a sua presença na escola em período diferente daquele cuja componente letiva é predominante.
O exercício de cargos de coordenação pedagógica nas estruturas de orientação educativa, ou outros, pode incluir-se na componente não letiva de trabalho de estabelecimento ou na componente letiva (no caso do docente ter horário incompleto), nos seguintes termos:
a) 4 horas semanais, no caso das coordenações de ciclo;
b) 2 horas semanais, no caso da coordenação de projetos.
No 1.º ciclo, as atividades de acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos (exceto o período de almoço) e entre as atividades letivas são consideradas componente letiva sendo atribuídas ao professor titular de turma.
A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu, as dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.
A avaliação formativa é um processo integrado que implica o desenvolvimento de estratégias de intervenção adequadas às caraterísticas de cada criança e do grupo, incide preferencialmente sobre os processos, entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e regulação da ação. Avaliar assenta na observação contínua dos progressos da criança, indispensável para a recolha de informação relevante, como forma de apoiar e sustentar a planificação e o reajustamento da ação educativa, tendo em vista a construção de novas aprendizagens.
As principais orientações normativas relativas à avaliação na Educação Pré-Escolar estão consagradas no Despacho nº 5220/97, de 4 de agosto (Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar) e no Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar). As orientações neles contidos articulam-se também com o Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância).
A intencionalidade do processo educativo que carateriza a intervenção profissional do educador passa por diferentes etapas interligadas que se vão
sucedendo e aprofundando, o que pressupõe: observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular. No Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância é referido que o educador avalia, numa perspetiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) referem que, avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma consigo própria para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do tempo. Refletir sobre esses progressos e o valor que atribui às experiências de aprendizagem das crianças permite ao/a educador/a tomar consciência das conceções subjacentes à sua intervenção pedagógica e o modo como estas se concretizam na ação.
Possibilita-lhe, ainda, explicitar o que valoriza e fundamentar as razões das suas opções, junto de outros intervenientes no processo educativo (outros profissionais, pais/famílias). Sabendo que os vários intervenientes podem ter valores e conceções diversos, a sua explicitação pode fundamentar um diálogo construtivo e formativo para todos.
A avaliação tem como finalidade:
– “Contribuir para a adequação das práticas, tendo por base uma recolha sistemática de informação que permita ao educador regular a atividade educativa, tomar decisões, planear a ação.
– Refletir sobre os efeitos da ação educativa, a partir da observação de cada criança, do grupo, de modo a estabelecer a progressão das aprendizagens.
– Promover e acompanhar processos de aprendizagem, tendo em conta a realidade do grupo e de cada criança, favorecendo o desenvolvimento das competências de modo a contribuir para o desenvolvimento de todas e de cada uma.
– Envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, inerente ao desenvolvimento da atividade educativa, que lhe permita, enquanto protagonista da sua própria aprendizagem, tomar consciência dos progressos e das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassar.
– Conhecer a criança e o seu contexto, numa perspetiva holística, o que implica desenvolver processos de reflexão, partilha de informação e aferição entre os vários intervenientes – pais, equipa e outros profissionais tendo em vista a adequação do processo educativo.” (circular nº4/ DGIDC/DSDC/2011).
A avaliação assenta nos seguintes princípios:
– Caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
– Coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do currículo definidos nas OCEPE.
– Utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados.
– Caráter formativo.
– Valorização dos progressos da criança.
– Promoção da igualdade de oportunidades e equidade.
O educador procede à avaliação diagnóstica no início do ano letivo, tendo em vista a caraterização do grupo e de cada criança.
A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, contribuindo também para a elaboração, adequação e reformulação do projeto curricular de grupo e ainda para facilitar a integração da criança no contexto educativo.
A avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo. Compete-lhe, na gestão curricular, definir uma metodologia de avaliação de acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada os conteúdos do currículo e os procedimentos e estratégias de avaliação a adotar.
No processo de avaliação, para além do educador, intervêm:
– Crianças (autoavaliação);
– A equipa;
– Pais e/ou Encarregados de Educação.
A avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo. Compete-lhe, na gestão curricular, definir uma metodologia de avaliação de acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada os conteúdos do currículo e os procedimentos e estratégias de avaliação a adotar.
No processo de avaliação, para além do educador, intervêm:
– Crianças (autoavaliação);
– A equipa;
– Pais e/ou Encarregados de Educação.
A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança ao longo do tempo, utiliza procedimentos de natureza descritiva e narrativa, centrados sobre o modo como a criança aprende, como processa a informação, como constrói o conhecimento ou resolve problemas. Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e as características de desenvolvimento das crianças, assim como a articulação entre as diferentes áreas de conteúdo, no pressuposto de que a criança é sujeito da sua própria aprendizagem.
Deste modo, podem considerar-se como dimensões fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças as seguintes:
– As áreas de conteúdo (OCEPE);
– Os domínios previstos nas Metas de Aprendizagem;
– Outras dimensões específicas estabelecidas no plano de turma e/ou projeto educativo da escola;
Sendo o ambiente educativo promotor das aprendizagens o educador deve ainda avaliar:
– A organização do espaço, dos materiais e dos recursos educativos;
– A diversidade e qualidade dos materiais e recursos educativos;
– A organização do tempo;
– As interações do adulto com a criança e entre crianças;
– O envolvimento parental;
– As condições de segurança, de acompanhamento e bem-estar das crianças.
De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como:
– Registos de observação informal;
– Intervenções orais das crianças;
– Trabalhos individuais e de grupo das crianças;
– Relatórios e portfólios;
– Questionários;
– Tabelas e quadros de avaliação elaborados pelo grupo;
– Registos plásticos;
– Registos fotográficos;
– Abordagens narrativas;
– Divulgação de projetos;
– Entrevistas;
– Outros.
A diversidade de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados utilizados na recolha de informação permite, ao educador “ver” a criança sob vários ângulos de modo a poder acompanhar a evolução das suas aprendizagens, ao mesmo tempo que vai fornecendo elementos concretos para a reflexão e adequação da sua intervenção educativa. Neste sentido os instrumentos de avaliação devem ser adaptados para responder às necessidades individuais das crianças. (in Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011).
Será realizada, de preferência, no início do ano letivo sob a forma de caraterização do grupo, de identificação de interesses e necessidades e tem como objetivo a elaboração e adequação do projeto curricular de grupo e a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica.
Na caraterização do grupo, no que concerne à avaliação de desenvolvimento por níveis etários, devem ser referidos os seguintes aspetos:
– 3 anos: adaptação; autonomia; socialização; interesse pelas atividades.
– 4 anos: autonomia, interação entre as crianças e com os adultos; cumprimento
de regras; interesse e participação nas atividades; curiosidade e desejo de aprender; motricidade global e fina; jogo simbólico; linguagem oral.
– 5 anos: autonomia, iniciativa; cooperação; partilha; cumprimento de regras e tarefas; interesse e desempenho nas atividades; esquema corporal; motricidade global e fina; expressões dramática/plástica/musical; linguagem oral e escrita e abordagem à escrita; conceitos lógico-matemáticos; interesse pelo meio físico e social.
A avaliação diagnóstica poderá realizar-se em qualquer momento como forma de regular o processo educativo.
A avaliação diagnóstica, realizada no início do ano letivo, poderá ser apresentada em conselho de docentes, caso o educador considere necessário.
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e consubstancia-se num documento escrito com a informação global das aprendizagens mais significativas de cada criança, realçando o seu percurso, evolução e progressos.
De acordo com o disposto no ponto 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a avaliação é parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica. Consubstancia-se em referenciais comuns para toda a escola, aprovados pelo Conselho Pedagógico e operacionalizados pelos grupos disciplinares e professores da turma.
A avaliação, feita em todos os ciclos de ensino, incide sobre os conteúdos definidos nos programas, obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas no 1.º ciclo e tem em conta as áreas de competência do Perfil do Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (aprovado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho) e as Aprendizagens Essenciais definidas para cada disciplina (homologados pelo Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto).
As aprendizagens relacionadas com as componentes do currículo de caráter transversal (Cidadania e Desenvolvimento, compreensão e expressão em língua portuguesa, utilização das tecnologias de informação e comunicação) constituem objeto de avaliação em todas as disciplinas nos anos onde já está em vigor o Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho.
É da responsabilidade da Direção Pedagógica a divulgação dos Critérios Gerais de Avaliação aprovados em Conselho Pedagógico. Estes devem ser transmitidos aos alunos e respetivos encarregados de educação pelos professores titulares de turma.
De acordo com os normativos legais em vigor, a informação acerca da avaliação (Ficha de registo de avaliação), assim como a análise dela resultante, é transmitida aos encarregados de educação em reunião presencial.
A avaliação, enquanto processo regulador, tem como objetivos:
Para além dos serviços e organismos do Ministério da Educação, no processo de avaliação e da consequente concretização das opções curriculares dela resultantes intervêm:
– O Conselho Pedagógico;
– A Direção Pedagógica;
– Os Professores Titulares (no 1.º CEB), os Educadores de Infância (na Educação Pré-Escolar)
– Os conselhos de docentes (no Educação Pré-Escolar e no 1.º CEB)
– A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Escola Inclusiva (EMAEI);
– Os Encarregados de Educação.
Tendo por base uma diagnose inicial, realizada no início do ano letivo e/ou de unidade didática/conteúdo, ou sempre que se julgar oportuno, a avaliação interna das aprendizagens compreende as seguintes modalidades:
Materializa-se na atribuição de uma menção correspondente ao resultado obtido em percentagem nos diferentes instrumentos de avaliação atendendo a uma ponderação de 75% para o domínio dos resultados escolares e 25% para o domínio comportamental.
A avaliação sumativa regista-se em documento próprio – Ficha de Registo de Avaliação – que reúne as informações sobre as aprendizagens no final de cada período letivo. Esta deve ser dada a conhecer aos encarregados de educação do aluno, em reunião presencial.
Avaliação sumativa
A avaliação sumativa, no final do ano letivo, é expressa através das menções apresentadas no quadro que se segue:
Esta modalidade de avaliação inclui:
a) A avaliação interna, da responsabilidade dos professores e órgãos de gestão pedagógica;
b) A avaliação externa, da responsabilidade dos serviços e organismos do Ministério da Educação, compreende as provas de aferição.
Os instrumentos de recolha de informação sobre o percurso e as aprendizagens realizadas pelo aluno, conduzindo ao ajustamento do processo de ensino, assumem diferentes modalidades. Para além de outros que os grupos de recrutamento definam, destacam-se, pela sua abrangência, os seguintes:
a) Fichas de avaliação:
– Devem ser comunicadas aos alunos e marcadas com a devida antecedência;
– A classificação é expressa numa apreciação qualitativa;
– O Conselho de docentes/o docente não deve marcar mais do que quatro fichas por semana (incluindo trabalhos de pesquisa ou outros realizados fora do período letivo), nem mais do que uma por dia, salvo em situações devidamente fundamentadas;
– Sempre que se torne necessário e imprescindível realizar uma ficha de avaliação ou outro elemento de avaliação na última semana de aulas, o mesmo terá que ser entregue antes do final das mesmas;
– Os alunos, bem como os encarregados de educação, devem ser informados de que as fichas são parte de uma avaliação que é composta por diversos parâmetros, integrando o domínio dos resultados escolares e o domínio comportamental.
b) Grelhas de observação direta devem ser construídas pelos professores do mesmo grupo disciplinar de modo a uniformizar procedimentos de recolha de informação.
c) Produções orais e escritas cujos conteúdos, aprendizagens, estrutura e classificação final devem ser comunicadas aos alunos.
d) Nos trabalhos de grupo, os alunos devem ser informados das aprendizagens, da estrutura a obedecer, da metodologia a seguir, da bibliografia
a utilizar, dos critérios de avaliação e da classificação final.
No quadro sintetiza-se a menção a aplicar nos instrumentos de avaliação.
Ao longo do ano letivo, principalmente no final de cada período, devem ser realizados com os alunos momentos de reflexão e autoavaliação (em documento uniformizado pelo grupo de recrutamento/conselho de docentes).
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno.
A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades evidenciadas.
No 1.º ciclo, fica retido o aluno que tiver obtido:
– Menção de Insuficiente nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna e Matemática;
– Menção Insuficiente nas disciplinas de Português/Português Língua Não Materna ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.
As atividades de Enriquecimento Curricular, o Apoio ao Estudo, a disciplina de Educação Moral e Religiosa e a de Oferta Complementar – Educação para a Cidadania – não são consideradas para efeitos de transição/aprovação.
As atividades de enriquecimento curricular e de apoio ao estudo (no 1.º ciclo) e as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e Oferta Complementar não são consideradas para efeitos de transição de ano e aprovação de ciclo.
São instrumentos de avaliação externa no ensino básico as provas de aferição da responsabilidade do Ministério da Educação.
De aplicação universal e realização obrigatória por todos os alunos do ensino básico, numa única fase, no final do ano letivo, no 2.º ano de escolaridade.
As provas têm como referencial de avaliação os documentos curriculares em vigor relativos aos ciclos em que se inscrevem.
As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno, a inscrever na ficha individual do aluno e não são consideradas na classificação final da disciplina.
As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola no 4º ano do ensino básico com vista a uma certificação de conclusão de ciclo.
Este instrumento de avaliação tem como referencial de avaliação os documentos curriculares em vigor.
A classificação da prova de equivalência à frequência corresponde à classificação final da disciplina.
Os Critérios Específicos de Avaliação são aprovados em Conselho Pedagógico através de proposta das coordenações de ciclo. São comunicados aos encarregados de educação, em documento próprio, no início do ano letivo, ficando na posse do docente titular o comprovativo assinado dessa tomada de conhecimento. No caso dos 3º e 4º anos, o mesmo procedimento será efetuado de igual modo para a disciplina de Inglês.